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Deliberação 1082/2009, de 8 de Abril

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Sumário

Alteração do plano de estudos da licenciatura em Ciências da Nutrição da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação

Texto do documento

Deliberação 1082/2009

Por despacho reitoral de 2009/03/09, no uso da competência atribuída pela Secção Permanente do Senado de 9 de Julho de 2008, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a alteração da Estrutura Curricular do 1.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de Licenciado em Ciências da Nutrição, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação, adequado em 7 de Setembro de 2007.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 31 de Março de 2009, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho.

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação;

Ciências da Nutrição.

3 - Curso: Licenciatura.

4 - Grau ou diploma:

5 - Área científica predominante do curso: Ciências da Saúde.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 8 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Nota:

O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

10 - Observações:

As designações das Áreas Científicas do Curso constam do Glossário de Áreas Científicas da Universidade do Porto, segundo Regulamento de Aplicação do Sistema de Créditos Curriculares aos Cursos Conferentes de Grau da Universidade do Porto (Deliberação 896/2005, de 30 de Junho).

A unidade curricular opcional pode ser seleccionada entre os diversos cursos ministrados pela Universidade do Porto, podendo ser escolhida qualquer área científica desde que garantido o valor mínimo obrigatório de 4 ECTS para Opções Livres.

11 - Plano de estudos

Universidade do Porto

Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação

Ciências da Nutrição

Licenciatura

Ciências da Saúde

1.º semestre

QUADRO N.º 11.1

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 11.2

(ver documento original)

3.º semestre

QUADRO N.º 11.3

(ver documento original)

4.º semestre

QUADRO N.º 11.4

(ver documento original)

5.º semestre

QUADRO N.º 11.5

(ver documento original)

6.º semestre

QUADRO N.º 11.6

(ver documento original)

7.º semestre

QUADRO N.º 11.7

(ver documento original)

8.º semestre

QUADRO N.º 11.8

(ver documento original)

1 de Abril de 2009. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

201637118

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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