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Deliberação 1081/2009, de 8 de Abril

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Sumário

Alteração do plano de estudos da licenciatura em Ciências do Desporto da Faculdade de Desporto

Texto do documento

Deliberação 1081/2009

Por despacho reitoral de 13 de Março de 2009, no uso da competência atribuída pela Secção Permanente do Senado de 9 de Julho de 2008, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a alteração da Estrutura Curricular do 1.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de Licenciado em Ciências do Desporto, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Desporto, adequado em 7 de Agosto de 2008.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 16 de Março de 2009, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho.

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

Faculdade de Desporto;

Ciências do Desporto.

3 - Curso: Licenciado.

4 - Grau ou diploma:

5 - Área científica predominante do curso: Ciências do Desporto.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 (cento e oitenta).

7 - Duração normal do curso: 6 (seis) semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Treino Desportivo;

Desporto e Populações Especiais;

Exercício e Saúde;

Gestão Desportiva.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Licenciatura em Ciências do Desporto

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Desporto

Ciências do Desporto

Licenciado

Ciências do Desporto

Treino Desportivo

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 3.

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Desporto e Populações Especiais

1.º ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Exercício e Saúde

1.º ano

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Gestão Desportiva

1.º ano

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Unidades curriculares optativas

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.

Se se tratar de uma unidade curricular que foi objecto do processo de alteração indicar a alteração de acordo com o seguinte código:

N: nova; D: deslocada de ano ou semestre; DEN: denominação alterada; CH: alteração de horas de contacto; CR: alteração do número de créditos

31 de Março de 2009. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

201628662

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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