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Despacho 9759/2009, de 8 de Abril

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Sumário

Nomeação de auditor-coordenador para o Departamento de Auditoria II

Texto do documento

Despacho 9759/2009

Nomeação de Auditor-Coordenador para o Departamento de Auditoria II

Na sequência da aposentação da Senhora Auditora Coordenadora, Dra. Maria Augusta de Campos Alvito com efeitos a partir de 1 de Abril de 2009, torna-se necessário assegurar a sua substituição até ao final do triénio em curso 2008-2010. Assim, após a sua audição e ouvido o Senhor Juiz Conselheiro da Área, sob proposta do Director-Geral, tendo presente o disposto nos artigos. 5.º, 11.º e 12.º do Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro, ao abrigo do artigo 74.º, n.º 1, alínea m), da Lei 98/97, de 26 de Agosto, nomeio Auditor-Coordenador do Departamento de Auditoria II, o Senhor Auditor-Chefe Dr. Luís Filipe Vieira Simões, em comissão de serviço até 31 de Dezembro de 2010, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2009, sem prejuízo de continuar a coordenar a unidade orgânica actualmente a seu cargo.

1 de Abril de 2009. - O Conselheiro Presidente, Guilherme d'Oliveira Martins.

ANEXO

Nota curricular Luís Filipe Vieira Simões

1 - Exerce, desde 17 de Julho de 2000, funções dirigentes na Direcção-Geral do Tribunal de Contas como Auditor Chefe da Unidade de Apoio Técnico 1 do Departamento de Auditoria II.

2 - Exerceu, desde Janeiro de 1999 até Julho de 2000, funções dirigentes na Direcção-Geral do Tribunal de Contas como Coordenador Adjunto do Sector de Auditoria II.

3 - Responsável, no exercício das funções dirigentes referidas nos pontos 1 e 2, pela unidade operativa afecta ao Parecer sobre a Conta Geral do Estado, no âmbito da execução do Orçamento da Receita do Estado por tributação directa (impostos sobre o rendimento) e da actividade financeira na Tesouraria do Estado, coordenando as equipas que, nessas áreas, vêm realizando auditorias aos sistemas de contabilização e controlo das Direcções-Gerais dos Impostos, do Tesouro e do Orçamento.

4 - Auditor do Corpo Especial de Fiscalização e Controlo da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, desde 15 de Setembro de 1999.

5 - Técnico Superior da Direcção-Geral do Tribunal de Contas desde 17 de Setembro de 1990 até 15 de Setembro de 1999.

6 - No exercício das funções técnicas referidas nos pontos 4 e 5, desenvolveu acções de fiscalização e controlo no âmbito da Receita do Estado e de Operações de Tesouraria, para efeito do Parecer sobre a Conta Geral do Estado, e elaborou projectos de reformulação das instruções relativas à organização e documentação das contas dos responsáveis pelas Tesourarias da Fazenda Pública.

7 - Formador sobre as instruções referidas no ponto 6 e nas áreas do Parecer sobre a Conta Geral do Estado referidas nos pontos 3 e 6, incluindo formação ministrada no Tribunal de Contas de Angola.

8 - Licenciado em Economia, no ano de 1988, pela Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

9 - Responsável, entre 1984 e 1986, pela implementação e supervisão dos serviços de contabilidade, fiscalidade e pessoal de uma entidade privada do ramo da reparação automóvel, tendo ainda desempenhado, de Fevereiro de 1986 até Setembro de 1990, funções de Adjunto do Chefe de Contabilidade da Direcção de Serviço de Material do Estado Maior do Exército.

201633043

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-02 - Decreto-Lei 440/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos serviços de apoio do Tribunal de Contas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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