Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e considerando o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, delego, sem prejuízo dos poderes de avocação e de orientação do exercício das competências delegadas, no Director-Adjunto do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE), Mestre João Pedro Gomes Ruivo, os poderes para praticar os seguintes actos:
1 - Em matéria de gestão geral do GEPE:
a) Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade do GEPE e das suas unidades orgânicas, responsabilizando os diferentes sectores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos;
2 - Em matéria de gestão orçamental e realização de despesas:
a) Elaborar os projectos de orçamento de funcionamento e de investimento, tendo em conta os planos de actividades e os programas aprovados, com excepção dos projectos de orçamento respeitantes ao ensino português no estrangeiro;
b) Praticar todos os actos relativos a procedimentos adjudicatórios, que tenham sido objecto de autorização de abertura de procedimento e de realização da despesa, aí se incluindo, designadamente, a aprovação das peças do procedimento, a emissão do convite, os actos de adjudicação, de aprovação de minuta contratual, de representação na celebração de contrato escrito, de publicitação de contrato, de libertação de garantias, de pagamento de facturas, de pedidos de autorização de pagamentos, autorizações de pagamentos, desde que incluídos nas atribuições do serviço.
c) Autorizar o processamento de encargos respeitantes a deslocações de funcionários do GEPE no país e no estrangeiro;
d) Autorizar pedidos de autorização de pagamentos;
e) Autorizar os pedidos de libertação de créditos;
f) Elaborar e aprovar a conta de gerência;
g) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamento pelas entidades legalmente competentes;
3 - Em matéria de gestão das instalações e equipamentos:
a) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao GEPE ou qualquer das suas unidades orgânicas, bem como na sua manutenção e conservação e beneficiação;
b) Promover a melhoria de equipamentos que constituam infra-estruturas de atendimento;
c) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e registo actualizado dos factores de risco, planificação e orçamentação das acções conducentes ao seu efectivo controlo;
d) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao GEPE e suas unidades orgânicas;
4 - Autorizo o director-adjunto do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, mestre João Pedro Gomes Ruivo, a subdelegar nos titulares de cargos dirigentes a competência para a prática dos actos abrangidos pelo presente despacho, com excepção das alíneas a), b), e) e f) do ponto 2., devendo comunicar superiormente os despachos de subdelegação feitos.
5 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Setembro de 2008, ficando ratificados todos os actos praticados pelo director-adjunto do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, Mestre João Pedro Gomes Ruivo, desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.
1 de Abril de 2009. - O Director-Geral, João Trocado da Mata.
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