Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e considerando o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, delego, sem prejuízo dos poderes de avocação e de orientação do exercício das competências delegadas, na Chefe de Unidade do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE), licenciada Zélia de Jesus Pacheco da Silva, os poderes para praticar os seguintes actos:
1 - Em matéria de gestão geral do GEPE:
a) Elaborar os planos anuais e plurianuais de actividades, com identificação dos objectivos a atingir pelo GEPE e respectivas unidades orgânicas;
b) Assegurar, controlar e avaliar a execução dos planos de actividades e concretização dos objectivos propostos;
c) Elaborar os relatórios de actividades e o balanço social, nos termos da lei aplicável;
d) Garantir a participação dos funcionários na preparação dos planos e relatórios de actividades e proceder à sua divulgação e publicitação;
e) Elaborar planos de acção que visem o aperfeiçoamento e a qualidade do GEPE e suas unidades orgânicas;
f) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desactualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos.
2 - Em matéria de gestão dos recursos humanos:
a) Garantir a elaboração e actualização do diagnóstico de necessidades de formação do GEPE e suas unidades orgânicas;
b) Estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efectivo da assiduidade.
3 - Delego na chefe de unidade, Zélia de Jesus Pacheco da Silva, a competência para a prática de assinatura da correspondência ou de expediente necessário à mera instrução dos processos respeitantes às atribuições da Unidade de Inovação e Modernização Administrativa.
4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Abril de 2009.
1 de Abril de 2009. - O Director-Geral, João Trocado da Mata.
201635693