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Aviso 7764/2009, de 8 de Abril

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Sumário

Concurso para director do Agrupamento Conde de Oeiras

Texto do documento

Aviso 7764/2009

Concurso para Director do Agrupamento

Nos termos do disposto no artigo 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento Conde de Oeiras, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho:

1.1 - Docentes de carreira do ensino público ou docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

1.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções administrativas e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

i) Director ou subdirector ou adjunto de director nos termos previstos no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;

ii) Presidente, vice-presidente, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;

iii) Director executivo e adjunto do director executivo nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;

iv) Membros do conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro;

d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento particular e cooperativo.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento Conde de Oeiras, em modelo próprio disponibilizado nos serviços administrativos e na página electrónica do agrupamento (http://www.malhatlantica.pt/eb23condeoeiras), devendo ser entregues, em envelope fechado referindo "Concurso para Director do Agrupamento Conde de Oeiras", nos serviços administrativos da Escola sede do Agrupamento, Escola E.B. 2,3 Conde de Oeiras, Rua das Escolas, Quinta do Marquês, 2780-102 Oeiras, das 09h30 às 16h30, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

2.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, actualizado, datado e assinado, contendo todas as informações consideradas pertinentes ao concurso e acompanhado de prova documental. Exceptuam-se os documentos arquivados no respectivo processo individual, quando este se encontre nos serviços administrativos do Agrupamento;

b) Projecto de intervenção no Agrupamento, que não deverá exceder 20 páginas A4, texto em formato de letra Arial, tamanho 10, espaço de linha 1,5, contendo identificação de problemas, definição de objectivos e linhas estratégicas, programação das actividades a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia do comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizados;

f) Fotocópia do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal.

2.2 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3 - Previamente à apreciação das candidaturas, será afixada na Escola sede e divulgada na página electrónica do Agrupamento, a lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso, no quinto dia útil após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

3.1 - Das listas publicitadas, cabe recurso dirigido à Presidente do Conselho Geral, apresentado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após publicação das mesmas.

3.2 - As listas referidas no ponto 3 tornam-se definitivas se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após publicação, não houver reclamação.

4 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;

b) Análise do Projecto de Intervenção na Escola, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) Entrevista individual realizada com o candidato, visando apreciar a adequação ao perfil das exigências do cargo a que se candidata, a capacidade de liderança e a motivação da candidatura.

31 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Madalena Paixão.

201634145

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399115.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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