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Aviso 7749/2009, de 8 de Abril

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Sumário

Publicitação de oferta de contrato de trabalho a termo resolutivo certo na categoria de assistente técnico para o Centro Novas Oportunidades da Escola Secundária Póvoa de Lanhoso

Texto do documento

Aviso 7749/2009

Publicitação de Oferta de Contrato de Trabalho

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, faz -se público que, por despacho de 22 de Dezembro de 2008, do Senhor Secretário de Estado da Educação, encontra -se aberto pelo período de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum por tempo determinado, para contratação de um assistente técnico, para exercer funções no Centro Novas Oportunidades da Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico da Póvoa de Lanhoso, previsto no Despacho 14753/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de Maio. O procedimento concursal destina -se à ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

Caracterização do posto de trabalho: O técnico administrativo irá prestar apoio no plano administrativo - financeiro da actividade do Centro Novas Oportunidades, nos termos do artigo 12.º da Portaria 370/2008 de 21 de Maio.

Duração do contrato: Até 31 de Dezembro de 2009 (eventualmente renovável), nos termos e com os fundamentos das alíneas g) e i) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho.

Posição Remuneratória: 683,13 Euros, correspondente ao índice 199 da Tabela Remuneratória dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Requisitos relativos ao Trabalhador: Os requisitos gerais constantes no artigo 8.º da LVCR.

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Nível habilitacional: O técnico administrativo deve ser detentor de, pelo menos, habilitação académica de nível secundário.

Factores de exclusão: Os previstos na alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83 - A/2009 de 22 de Janeiro.

Forma e local para a apresentação da candidatura: A candidatura deverá ser apresentada, em suporte de papel, nos serviços da administração escolar deste estabelecimento, ou remetido por correio, registado com aviso de recepção, nos termos dos artigos 27.º e 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

Métodos de selecção e ponderação: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação das Competências (EAC), nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83 - A/2009.

a) A prova de avaliação curricular terá uma ponderação de 50 %.

b) A prova de entrevista de avaliação de competências terá uma ponderação de 50 %.

Nos termos dos n.º 4 e 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.

A Avaliação Curricular (AC) traduzir-se-á na seguinte fórmula:

(AC=HA x 40 % + FP x 20 % + EP x 40 %)

Se o candidato já desempenhou estas funções:

(AC=HA x 35 % + FP x 20 % + EP x 35 % + AD x 10 %)

Em que:

HA - Habilitações Académicas;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação de Desempenho.

A Entrevista de Avaliação de Competências, visa obter, através de uma relação inter-pessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A classificação final é resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:

CF= (AC x 50 % + EAC x 50 %)

Em que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

a.1) Para efeitos da prova de avaliação curricular, os candidatos deverão consultar o artigo 11.º da Portaria 83-A/2009.

b.1)Para efeitos da entrevista de avaliação de competências, os candidatos deverão consultar o artigo 12.º da Portaria 83-A/2009.

Júri do Concurso:

António Pereira Gonçalves (Presidente)

Fernando Carlos Queirós Moutinho e Castro (Vogal)

João Filipe Lopes Veloso (Vogal)

As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

Forma de publicitação: A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada, nesta escola, em local público.

Notas Complementares:

Em situações de igualdades de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º Portaria 83-A/2009.

O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, conforme o disposto no n.º 3, do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/1, de 3 de Fevereiro.

Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de currículo profissional datado e assinado, documento comprovativo das habilitações literárias e fotocópias dos Bilhetes de Identidade e do Cartão de Contribuinte.

1 de Abril de 2009. - O Presidente do Conselho Executivo, José Manuel Ramos Magalhães.

201639216

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399091.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-21 - Portaria 370/2008 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Regula a criação e o funcionamento dos Centros Novas Oportunidades.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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