Decreto Regulamentar Regional 3/2001/A
A orgânica do Instituto de Acção Social presentemente em vigor foi aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional 10/2000/A, de 14 de Março.
Entretanto, o Decreto Regulamentar Regional 33/2000/A, de 11 de Novembro, ao aprovar a orgânica do VIII Governo Regional, procedeu à criação do cargo de Secretário Regional dos Assuntos Sociais, passando o respectivo membro do Governo a tutelar a Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, já existente.
A experiência colhida na aplicação da actual orgânica do Instituto de Acção Social aconselha que se introduzam alterações na composição do conselho de administração, por forma a tornar mais operativa a actuação deste órgão, quer no plano interno do próprio Instituto, quer ao nível da sua articulação com os outros serviços da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e dos restantes departamentos da administração regional.
Assim, em execução do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional 11/87/A, de 26 de Junho, e nos termos da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração da orgânica do Instituto de Acção Social
O artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional 10/2000/A, de 14 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 5.º
Composição
1 - O Instituto de Acção Social é dirigido por um conselho de administração, constituído pelo director regional da Solidariedade e Segurança Social, que preside, e por dois vogais nomeados, em comissão de serviço, por três anos por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, sob proposta do director regional da Solidariedade e Segurança Social.
2 - O presidente do conselho de administração exerce as suas funções em regime de acumulação, auferindo, pelo exercício das mesmas, uma gratificação no valor de 30% da remuneração correspondente ao cargo de director regional.
3 - Os vogais do conselho de administração são equiparados, para todos os efeitos legais, ao cargo de subdirector-geral, nos termos do estatuto do pessoal dirigente dos serviços da Administração Pública, aprovado pela Lei 49/99, de 22 de Junho.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho de Governo Regional, em Ponta Delgada, em 29 de Março de 2001.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 17 de Abril de 2001.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.