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Decreto Regulamentar Regional 3/2001/A, de 14 de Maio

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Sumário

Altera a orgânica do Instituto de Acção Social, da Região Autónoma dos Açores.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 3/2001/A
A orgânica do Instituto de Acção Social presentemente em vigor foi aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional 10/2000/A, de 14 de Março.

Entretanto, o Decreto Regulamentar Regional 33/2000/A, de 11 de Novembro, ao aprovar a orgânica do VIII Governo Regional, procedeu à criação do cargo de Secretário Regional dos Assuntos Sociais, passando o respectivo membro do Governo a tutelar a Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, já existente.

A experiência colhida na aplicação da actual orgânica do Instituto de Acção Social aconselha que se introduzam alterações na composição do conselho de administração, por forma a tornar mais operativa a actuação deste órgão, quer no plano interno do próprio Instituto, quer ao nível da sua articulação com os outros serviços da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e dos restantes departamentos da administração regional.

Assim, em execução do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional 11/87/A, de 26 de Junho, e nos termos da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Alteração da orgânica do Instituto de Acção Social
O artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional 10/2000/A, de 14 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.º
Composição
1 - O Instituto de Acção Social é dirigido por um conselho de administração, constituído pelo director regional da Solidariedade e Segurança Social, que preside, e por dois vogais nomeados, em comissão de serviço, por três anos por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, sob proposta do director regional da Solidariedade e Segurança Social.

2 - O presidente do conselho de administração exerce as suas funções em regime de acumulação, auferindo, pelo exercício das mesmas, uma gratificação no valor de 30% da remuneração correspondente ao cargo de director regional.

3 - Os vogais do conselho de administração são equiparados, para todos os efeitos legais, ao cargo de subdirector-geral, nos termos do estatuto do pessoal dirigente dos serviços da Administração Pública, aprovado pela Lei 49/99, de 22 de Junho

Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho de Governo Regional, em Ponta Delgada, em 29 de Março de 2001.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 17 de Abril de 2001.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/139885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-26 - Decreto Legislativo Regional 11/87/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Aprova a orgânica da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-14 - Decreto Regulamentar Regional 10/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais

    Aprova a orgânica do Instituto de Acção Social da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-11 - Decreto Regulamentar Regional 33/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a estrutura orgânica do VIII Governo Regional dos Açores.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-04-12 - Decreto Regulamentar Regional 8/2011/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova e publica em anexo I os Estatutos do Instituto para o Desenvolvimento Social dos Açores, IPRA (IDSA, IPRA), e o respectivo quadro de pessoal dirigente e de chefia, que é publicado em anexo II.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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