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Despacho 9672/2009, de 7 de Abril

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Sumário

Delegação de competências para avaliação de docentes

Texto do documento

Despacho 9672/2009

Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro) no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 2/2008, de 10 de Janeiro, e o ponto 11 do despacho 7465/2008, de 13 de Março, delego:

Na Vice-Presidente Maria Manuel Candeias Fernandes a avaliação dos docentes pertencentes ao departamento de Pré-Escolar;

Na Vice-Presidente Ana Paula Vieira Rodrigues a avaliação dos docentes pertencentes ao Departamento do 1.º Ciclo;

No Vice-Presidente João António Brinquete Romão a avaliação dos docentes pertencentes aos Departamentos de Expressões e Línguas.

Ficando a avaliação dos docentes dos Departamentos de Ciências Sociais e Humanas e Matemática e Ciências Experimentais a cargo da Presidente do Conselho Executivo Maria Lurdes Beraldo de Brito Oliveira Batista.

1 de Abril de 2009. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria de Lurdes Beraldo de Brito Oliveira Batista.

201632493

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1398788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-10 - Decreto Regulamentar 2/2008 - Ministério da Educação

    Regulamenta o sistema de avaliação de desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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