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Aviso 7669/2009, de 7 de Abril

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Sumário

Aviso do concurso para director do Agrupamento de Escolas do Concelho de Alvito

Texto do documento

Aviso 7669/2009

Aviso de Abertura de Concurso para Director do Agrupamento

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas do Concelho de Alvito, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso, no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão a concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/ 2008, de 22 de Abril e na Portaria 604/2008 de 9 de Julho:

1.1 - Docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

1.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

i) Director, subdirector ou adjunto de director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;

ii) Presidente, vice-presidente, director ou adjunto de director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, alterado por ratificação parlamentar pela Lei 24/99 de 22 de Abril;

iii) Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91 de 10 de Maio;

iv) Membro do Conselho Directivo, nos termos do regime previsto mo Decreto-Lei 769-A/76 de 23 de Outubro;

v) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.

2 - O pedido de admissão ao concurso deve ser formalizado através da apresentação de requerimento em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento (http://www.aecalvito.pt.vu) e nos serviços administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral podendo ser entregue pessoalmente na secretaria da Escola sede do agrupamento, situada no Largo Dr. João Fernandes da Silveira, n.º 5 das 9.00 h às 12h 30m e das 14h às 17h.30m, ou remetido através de correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a seguinte morada: Agrupamento de Escolas do Concelho de Alvito, Largo Dr. João Fernandes da Silveira n.º 5, 7920-026 Alvito.

2.1 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, onde conste toda a informação considerada pertinente para o efeito;

b) Projecto de intervenção no Agrupamento, onde se identifiquem os problemas, se definam os objectivos e estratégias e se estabeleça a programação das actividades que se propõe realizar durante o mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte

2.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas onde decorre o procedimento.

3 - O método de selecção é o estipulado no artigo 5.º do Regulamento para a Eleição do Director do Agrupamento, disponível na página electrónica do agrupamento (http://www.aecalvito.pt.vu) e nos serviços administrativos

4 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos são afixadas na Escola sede do Agrupamento no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, e divulgadas na página electrónica do agrupamento, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

31 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral, António João Valério.

201627228

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1398784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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