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Aviso 7654/2009, de 7 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para o cargo de director do Agrupamento de Escolas de Marrazes, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril

Texto do documento

Aviso 7654/2009

Aviso de abertura de procedimento concursal

1 - Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, e da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio à eleição do Director do Agrupamento de Escolas de Marrazes, Leiria.

2 - Podem ser opositores ao procedimento concursal:

a) Docentes de carreira do ensino público;

b) Docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo.

2.1 - Os candidatos referidos no n.º 2 devem contar, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração escolar.

2.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os candidatos que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

i) Director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;

ii) Presidente, vice-presidente, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, alterado por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;

iii) Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;

iv) Membro do conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro;

d) Possuam experiência de, pelo menos de três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.

3 - O pedido de admissão ao procedimento deve ser formalizado mediante requerimento, em modelo disponibilizado na página electrónica do agrupamento (http://eb23marrazes-m.ccems.pt/) e nos Serviços Administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de Marrazes, Leiria, podendo ser entregue na secretaria da escola sede do Agrupamento, Escola EB 2,3 de Marrazes, Estrada da Mata, Marrazes, 2415-557 Leiria, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

4 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae com respectiva prova documental dos elementos constantes, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas de Marrazes;

b) Projecto de intervenção com identificação de problemas, definição de objectivos e estratégias e programação das actividades a realizar no mandato.

4.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros documentos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

5 - O método de selecção é o estipulado no n.º 3 do artigo 7.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, e no Regulamento para Procedimento Concursal de Eleição do Director do Agrupamento de Escolas de Marrazes, disponível na página electrónica do agrupamento e nos serviços administrativos.

30 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Isabel Maria Boaventura de Sousa Borges Talefe Lopes.

201630962

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1398764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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