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Despacho (extracto) 9617/2009, de 7 de Abril

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Sumário

Provimento automático em posto de trabalho no mapa de pessoal da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público - Licenciada Esmeralda da Conceição Tavares Carvalho

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 9617/2009

Licenciada Esmeralda da Conceição Tavares Carvalho, provida automaticamente na categoria de especialista de informática de grau 3, nível 1, escalão 3, índice 800, da carreira de especialista de informática, em posto de trabalho do mapa de pessoal da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, nos termos do n.º 9 do artigo 12.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo artigo 1.º da Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro, com efeitos a partir de 22 de Dezembro de 2008.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

26 de Março de 2009. - A Directora-Geral, Carolina Ferra.

201629594

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1398686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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