Procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 50.º, do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho do presidente da Câmara Municipal de 23 de Fevereiro do ano em curso, se encontra aberto procedimento concursal comum, na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, a tempo parcial (21 horas semanais), por um ano, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho caracterizado no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Armamar na categoria de técnico superior (Engenharia do Ambiente) da carreira geral de técnico superior.
O procedimento concursal destina-se à admissão de um trabalhador em funções públicas, na categoria/carreira antes referida, para assegurar necessidades urgentes de funcionamento do município de Armamar na área do ambiente, ao abrigo do disposto na alínea e), n.º 1, do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
1 - Descrição sumária das funções: consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, na área da engenharia do ambiente, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade relacionados com a referida área e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado no âmbito de actuação comuns, instrumentais e operativas do órgão e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.
2 - Habilitações literárias exigidas - licenciatura em Engenharia do Ambiente, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Local de trabalho - município de Armamar.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6.3 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
6.4 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 23 de Fevereiro de 2009.
7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
7.2 - Forma - as candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Armamar, devidamente datado e assinado, o qual pode ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente, na Câmara Municipal, até ao termo do prazo;
7.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
7.4 - O requerimento contém obrigatoriamente os elementos previstos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e deverá ser acompanhado do certificado de habilitações literárias, fotocópias do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte e ainda do curriculum vitae conforme disposto no n.º 3 do artigo 28.º da referida portaria.
7.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Armamar, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações e outros documentos exigidos desde que se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.
8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, sempre que as solicitem.
9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular (AC) e a entrevista de avaliação de competências (EAC), valorados de 0 a 20 valores:
Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou curso equiparado; formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, que se traduzirá na seguinte fórmula:
[AC = HA x 30 % + FP x 30 % + EP x 40 %];
se o candidato já executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:
[AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %]
em que:
HA - habilitação académica;
FP - formação profissional;
EP - experiência profissional;
AD - avaliação do desempenho.
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de selecção acima referido (avaliação curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
Com a entrevista de avaliação de competências, pretende-se obter, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para o efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
9.1 - Excepcionalmente, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos (avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências), a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a avaliação curricular.
10 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos dois métodos de selecção, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:
CF = AC x 60 % + EAC x 40 %
em que:
CF - classificação final;
AC - avaliação curricular;
EAC - entrevista de avaliação das competências.
11 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso sendo, por isso, excluídos.
11 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - Composição do júri:
Presidente - Carlos Alberto Lopes Sobral, chefe da Divisão de Obras Municipais e Gestão Urbana, que será substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Vogais efectivos: Fernando Manuel da Silva Ribeiro Pascoal Pereira, técnico superior (Produção Florestal), e Maria Ivete Borges Centenário Reais Ferreira, técnica superior (psicologia).
Vogais suplentes: António José da Silva Fernandes, chefe da divisão Administrativa, e Sandra Andreia Afonso e Alvares Marques, técnica superior (Administração Autarquica).
13 - Exclusão e notificação de candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da citada Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 daquele artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 32.º e por uma das formas enunciadas no n.º 3 do artigo 30.º da portaria referida.
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Armamar e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas antes referidas.
14 - Posicionamento remuneratório - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria correspondente é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Armamar) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
15 - De harmonia com o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro Adjunto do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, declara-se que: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Republica Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na promoção profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
16 - Quota de emprego - nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respectivas capacidades de comunicação /expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio: www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República e por extracto: na página electrónica da Câmara Municipal de Armamar, para consulta a partir da data da publicação no Diário da República e num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data.
27 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Hernâni Pinto da Fonseca e Almeida.
301586501