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Aviso 7511/2009, de 3 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum - contratos de trabalho a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 7511/2009

Torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Quinta do Anjo tomada em reunião realizada no dia 25 de Março de 2009, e de acordo como o estipulado no n.º 1 do artigo 93.º, respectivamente alíneas a) e h), da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e pelo artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, um procedimento concursal comum, na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalhos com a categoria de assistente operacional previstos no mapa de pessoal:

1 - Número de postos de trabalho e modalidade da relação jurídica de emprego:

1.1 - Um assistente operacional para o exercício de funções de apoio ao pessoal administrativo - contrato de trabalho a termo resolutivo certo (nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 93.º do Regime de Contrato em Funções Públicas aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro), pelo prazo de um ano;

1.2 - Um assistente operacional para o exercício de funções de apoio ao pessoal operário;

Contrato de trabalho a termo resolutivo certo (nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º do Regime de Contrato em Funções Públicas aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro), pelo prazo de seis meses.

2 - Local de trabalho:

2.1 - Um assistente operacional para o exercício de funções de apoio ao pessoal administrativo:

Secretaria da Junta de Freguesia, sita na Rua João de Deus, em Quinta do Anjo;

Delegação da Junta de Freguesia, sita na Rua Catarina Eufémia, 9, em Bairro Alentejano;

Posto dos Correios, sito no Largo Xavier de Oliveira, Mercado Municipal de Quinta do Anjo;

2.2 - Um assistente operacional para o exercício de funções de apoio ao pessoal operário - área da freguesia.

3 - Posicionamento remuneratório - a remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, e Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, e conforme o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

4 - Habilitações literárias exigidas - assistente operacional, grau de complexidade funcional 1 (escolaridade obrigatória, ainda que acrescida de formação profissional adequada)

5 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (dois postos) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Legislação aplicável - Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 11 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - são admitidos os candidatos que reúnam os requisitos constantes do artigo 8.º. da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos específicos de admissão, definidos no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e da alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial; e,

c) Ter estabelecido previamente uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

8 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente da Junta de Freguesia, apresentado directamente na Secretaria da Junta de Freguesia, sita na Rua João de Deus, 2950-731 Quinta do Anjo, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, ou ainda via electrónica para o endereço junta.anjo@netvisao.pt, devendo ser confirmada a recepção, devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos designadamente os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

e) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

f) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

9.3 - A candidatura em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do bilhete de identidade e do respectivo currículo, datado e assinado.

9.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 5.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

9.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 5.3 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

10 - As falsas declarações dos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações

11 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.

11.1 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

Habilitação académica ou cursos equiparado (HA);

Formação profissional (FP);

Experiência profissional (EP);

Avaliação de desempenho (AD);

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA x 30 %) + (FP x 30 %) + (EP x 40 %)

Se o candidato já executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, será aplicada a seguinte fórmula:

AC = (HA x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 40 %) + (AD x10 %)

11.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12 - Classificação final (CF) - a classificação final dos candidatos que completem o procedimento será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 50 %) + (EAC x 50 %)

13 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade e oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Composição do júri:

15.1 - Assistente operacional para o exercício de funções de apoio ao pessoal administrativo:

Presidente - Julieta de Fonseca Rodrigues, secretária da Junta.

Vogais efectivos:

Maria de Fátima Basílio Pereira, coordenadora técnica, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Susélia Esquina Ribeiro Cardoso, assistente técnica.

Vogais suplentes:

António Joaquim Bernardino, assistente técnico.

Maria da Conceição Sacoto Nunes Ferreira, assistente operacional.

15.2 - Assistente operacional para o exercício de funções de apoio ao pessoal operário:

Presidente - Valentim Rodrigues Pinto, presidente da Junta.

Vogais efectivos:

Maria de Fátima Basílio Pereira, coordenadora técnica, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Valdemar Nicolau Vilhena, assistente operacional.

Vogais suplentes:

António Joaquim Bernardino, assistente técnico.

João Manuel Marques Pereira, assistente operacional.

16 - Acesso às actas do júri - nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha de classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem

17 - Exclusão e notificação de candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do citado artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Admissão de candidatos - os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização do método de selecção, entrevista de avaliação de competências, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível público das instalações da Junta de Freguesia.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível público das instalações da Junta de Freguesia e na página electrónica, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção

26 de Março de 2009. - O Presidente, Valentim Rodrigues Pinto.

301609692

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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