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Aviso 7509/2009, de 3 de Abril

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Sumário

Admissão de pessoal

Texto do documento

Aviso 7509/2009

Admissão de pessoal

João Mário Amaral Mourato Grave, Presidente da Junta de Freguesia dos Anjos:

Para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna público que, por decisão do Executivo de 10 de Março de 2009, e no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, pretende admitir em regime de trabalho a termo resolutivo incerto, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 93.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, instituído pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro:

(ver documento original)

A prestação de trabalho decorrerá na Freguesia dos Anjos, podendo variar de local, dentro da freguesia, havendo lugar em aberto no Mapa de Pessoal em vigor.

O candidato deverá cumprir os requisitos constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Nacionalidade portuguesa, 18 anos de idade completos, não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar, robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções, cumprimento das leis de vacinação obrigatória)

Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular (50 %) (fase eliminatória)

b) Entrevista profissional (50 %)

Data limite e formalização das candidaturas:

O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, por meio de entrega na Junta de Freguesia dos Anjos, sita na Rua Damasceno Monteiro, 128-A, em Lisboa, de requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia dos Anjos, devendo dele constar todos os elementos de identificação e de contacto (morada e telefone), bem como a indicação do lugar a que se candidata, ou serem remetidos por via postal (registado com aviso de recepção) expedidos até ao termo do prazo fixado.

A documentação poderá ser remetida por via electrónica para geral@jf-anjos.pt.

Na apresentação do requerimento deve ser entregue:

Certificado de habilitações literárias, curriculum vitae, fotocópia do número de contribuinte e bilhete de identidade.

O júri é constituído por: Vogal desta Junta, Vítor Manuel Tavares Rodrigues e os funcionários Benedita Azevedo e Luís Manuel David, estando as suas actas publicamente disponíveis.

A lista unitária de ordenação final será publicada em edital na sede da Junta de Freguesia.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência, tem preferência em igualdade de classificação, conforme o estatuído no n.º 3 do artigo 3.º do referido diploma.

19 de Março de 2009. - O Presidente, João Mourato Grave.

301561886

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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