Admissão de pessoal
João Mário Amaral Mourato Grave, Presidente da Junta de Freguesia dos Anjos:
Para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna público que, por decisão do Executivo de 10 de Março de 2009, e no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, pretende admitir em regime de trabalho a termo resolutivo incerto, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 93.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, instituído pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro:
(ver documento original)
A prestação de trabalho decorrerá na Freguesia dos Anjos, podendo variar de local, dentro da freguesia, havendo lugar em aberto no Mapa de Pessoal em vigor.
O candidato deverá cumprir os requisitos constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Nacionalidade portuguesa, 18 anos de idade completos, não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar, robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções, cumprimento das leis de vacinação obrigatória)
Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular (50 %) (fase eliminatória)
b) Entrevista profissional (50 %)
Data limite e formalização das candidaturas:
O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, por meio de entrega na Junta de Freguesia dos Anjos, sita na Rua Damasceno Monteiro, 128-A, em Lisboa, de requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia dos Anjos, devendo dele constar todos os elementos de identificação e de contacto (morada e telefone), bem como a indicação do lugar a que se candidata, ou serem remetidos por via postal (registado com aviso de recepção) expedidos até ao termo do prazo fixado.
A documentação poderá ser remetida por via electrónica para geral@jf-anjos.pt.
Na apresentação do requerimento deve ser entregue:
Certificado de habilitações literárias, curriculum vitae, fotocópia do número de contribuinte e bilhete de identidade.
O júri é constituído por: Vogal desta Junta, Vítor Manuel Tavares Rodrigues e os funcionários Benedita Azevedo e Luís Manuel David, estando as suas actas publicamente disponíveis.
A lista unitária de ordenação final será publicada em edital na sede da Junta de Freguesia.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência, tem preferência em igualdade de classificação, conforme o estatuído no n.º 3 do artigo 3.º do referido diploma.
19 de Março de 2009. - O Presidente, João Mourato Grave.
301561886