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Aviso 7381/2009, de 2 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de contrato a termo indeterminado de um funcionário na categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 7381/2009

Abertura de procedimento concursal de contrato a termo indeterminado. - 1 - Para os devidos efeitos se torna público que por deliberação de 06 de Março de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum para a contratação a termo resolutivo indeterminado, de 01 posto de trabalho, Assistente Técnico, para a divisão administrativa, sendo que a posição remuneratória será objecto de negociação nos termos previstos pelo artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

1.1 - O presente procedimento concursal destina-se à admissão de um trabalhador para fazer face às necessidades originadas pela exoneração de uma das funcionárias, em conformidade com o estatuído na Lei 59/2008 de 11 de Setembro e de acordo com o previsto e aprovado no mapa de pessoal.

2 - O recrutamento deve iniciar-se de entre os trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relação jurídica de emprego pública constituídas por termo indeterminado e aqueles que se encontrem em situação de mobilidade especial, em cumprimento com o previsto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no seu artigo 6.º, n.º 5, alíneas a) e b).

2.2 - Não podem ser admitidos candidatos que não preencham os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e bem assim que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

3 - O nível habilitacional exigido é o 12.º ano de escolaridade ou equivalente; ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; ter 18 anos completos; não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4 - O prazo para a apresentação da candidatura é de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

4.1 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, mediante requerimento dirigido ao Exmo. Senhor Presidente da Junta de Freguesia do Parchal.

4.2 - O requerimento deverá conter todos os elementos previstos no n.º 1 do artigo 27.º e no n.º 3 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, sob pena de não ser aceite, bem como os documentos, que devem ser entregues em suporte de papel.

4.3 - A apresentação da candidatura em suporte de papel é efectuada pessoalmente, durante as horas normais de expediente, ou por correio registado, com aviso de recepção, na Secretaria da Sede da Junta de Freguesia do Parchal, sito no Bairro Che Lagoense, Rua Dr.º António Sérgio Bl.19 1.º, 8400-604 Parchal.

4.4 - Não é possível apresentar a candidatura ou documentos por via electrónica.

5 - Quanto aos métodos de selecção:

5.1 - Os métodos de selecção obrigatórios a aplicar são Provas de Conhecimentos, Entrevista Profissional e Avaliação Psicológica, obedecendo aos seguintes critérios de avaliação:

5.1.1 - Provas de Conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos. Sujeita a uma tabela de valoração de 0 a 20 valores, com uma ponderação de 30 % (mínima). Esta prova terá a duração aproximada de 90 minutos.

A legislação e bibliografia necessárias para a sua preparação é a seguinte: Lei das Autarquias Locais - Decreto-Lei 159/99 de 14 de Setembro, Decreto-Lei 169/99 de 19 de Setembro com as alterações da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro. Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas e Férias, Faltas e Licenças - Lei 59/2008 de 11 de Setembro. Regime de vinculação de Carreiras e Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro. Protecção Social dos Funcionários - Lei 4/2009 de 29 de Janeiro. Estatuto Disciplinar - Lei 58/2008 de 9 de Setembro. Extinção de Carreiras da Função Pública - Decreto Lei 121/2008 de 11 de Julho. Código do Procedimento Administrativo - Decreto Lei 442/91 de 15 de Novembro com as alterações introduzidas por: Rectificações 265/91 de 31 de Dezembro, 22-A/92 de 29 de Fevereiro e Decreto Lei 6/96 de 31 de Janeiro. Finanças Locais - Lei 2/2007 de 15 de Janeiro. Plano de Actividades, Orçamento e Contabilidade - Decreto Lei 84-A/2002 de 5 de Abril (POCAL).

5.1.2 - Entrevista Profissional - terá a duração máxima de 15 minutos e visa ponderar os seguintes factores: Interesse e motivação profissionais; capacidade de expressão e comunicação; sentido de organização e capacidade de inovação; capacidade de relacionamento e conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.

5.1.3 - Avaliação Psicológica - visa avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho, através de técnicas de natureza psicológica. Sujeita a uma tabela de valoração de Apto e Não Apto, com uma ponderação de 25 % (mínima).

5.2 - Todavia, os candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, desde que não o afastem por escrito, à data da candidatura, os métodos obrigatórios de selecção a aplicar são os seguintes: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação das Competências e ainda a Provas de Conhecimentos como método facultativo, obedecendo aos seguintes critérios de avaliação:

5.2.1 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação do candidato, tendo em conta a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Sujeita a uma tabela de valoração de 0 a 20 valores, sendo que a ponderação é de 30 % (mínima)

5.2.2 - Entrevista de Avaliação das Competências - visa obter informação acerca do comportamento profissional directamente relacionado com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, através de uma relação interpessoal, baseada num guião de entrevista. Sujeita aos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, sendo que a ponderação é de 25 % (mínima).

5.3 - Caso se verifique um número de candidatos igual ou superior a 100 (cem), por se considerar impraticável a aplicação de todos os métodos de selecção indicados nos pontos anteriores, a todos os candidatos, esta Junta de Freguesia reserva-se desde já o direito a limitar-se a utilizar apenas o primeiro método obrigatório identificado nos pontos 5.1 (5.1.1, 5.1.2 e 5.1.3), sendo que neste caso, a valoração única será de 55 % (mínima).

5.4 - O primeiro método de selecção será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento, sendo que os restantes só serão, sucessivamente e por método eliminatório, aplicados àqueles que obtenham uma valoração igual ou superior a 9,5 valores.

5.5 - Os candidatos que não compareçam a qualquer uma das provas, consideram-se automaticamente excluídos.

5.6 - Os resultados obtidos em cada método de selecção é efectuado através de uma lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações desta Junta de Freguesia e disponibilizada na sua página electrónica.

5.7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5.8 - No âmbito do presente concurso, dá-se cumprimento ao estabelecido pelo Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro no que respeita ao sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência.

6 - O júri é composto pelos seguintes elementos:

Carlos Manuel dos Reis Ramos - Presidente da Junta de Freguesia do Parchal

Alberto Boto dos Santos - Presidente da Assembleia de Freguesia do Parchal

Dr.ª Vera Lúcia Cabrita Duarte - Recursos Humanos da Câmara Municipal de Lagoa

O Vogais suplentes são:

António Jorge Pires dos Santos - Tesoureiro da Junta de Freguesia do Parchal

Dr.ª Susana Filipa Tenil Grave - 1.º Secretário da Assembleia de Freguesia do Parchal

6.1 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - A lista de ordenação final dos candidatos obedece aos critérios de ordenação estatuídos pelo artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e, após homologada, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e públicos das instalações desta Junta de Freguesia e disponibilizada na sua página electrónica.

6 de Março de 2009. - O Presidente, Carlos Manuel dos Reis Ramos.

301561959

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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