Abertura de concurso para admissão à candidatura ao III Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação (CPLEER) - 2009-2010
1 - Condições de candidatura
Podem candidatar-se à matrícula e inscrição os enfermeiros que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
a) Ser titular do grau de licenciatura em Enfermagem, ou equivalente legal;
b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;
c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.
2 - Número de candidatos a admitir e contingentes
São fixadas vinte vagas para o curso, a distribuir pela ordem dos contingentes a seguir apresentados:
2.1 - Contingentes Especiais (45 % - 9 vagas):
a) Vagas afectadas prioritariamente a candidatos oriundos de instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo haja firmado protocolos (25 % - 5 vagas):
Unidade Local de Saúde Alto Minho, E. P. E. (cuidados hospitalares) - 1 vaga;
Unidade Local de Saúde Alto Minho, E. P. E. (cuidados saúde primários) - 1 vaga;
Hospital de Santa Maria Maior de Barcelos, S. A. - 1 vaga;
Hospital de S. Marcos, Braga - 1 vaga;
Hospital Geral de Santo António, Porto - 1 vaga.
b) Vagas afectadas prioritariamente a candidatos que desenvolvem a sua actividade profissional principal e com carácter de permanência em instituições sedeadas no distrito de Viana do Castelo e concelho de Barcelos (20 % - 4 vagas).
2.2 - Contingente Geral (55 % - 11 vagas):
a) Vagas afectadas prioritariamente a candidatos que desenvolvem a sua actividade profissional principal e com carácter de permanência em instituições de Cuidados de Saúde Primários (25 % - 5 vagas);
b) Vagas afectadas prioritariamente a candidatos que desenvolvem a sua actividade profissional principal e com carácter de permanência em instituições de Cuidados de Saúde Diferenciados (30 % - 6 vagas).
Nota: As vagas não ocupadas pelos contingentes especiais revertem em vagas do contingente geral.
3 - Horário de funcionamento do curso
3.1 - Componente curricular de formação teórica
Quarta-feira - das 9h00 às 13h00 (4h/dia);
Quinta-feira e Sexta-feira - das 9h00 às 13h00 e das 14:30 às 18.30 (8h/dia).
Este horário poderá sofrer alterações.
3.2 - Componente curricular de formação clínica (estágios)
Em período de estágios, o horário (32 h/semana) será organizado em função dos projectos de formação.
4 - Validade do concurso
O concurso é válido apenas para a matrícula e inscrição para o III CPLEER, que só funciona com o número mínimo de 15 candidatos.
5 - Candidatura
5.1 - A candidatura é formulada em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo, nos termos do n.º 5.5 deste edital.
5.2 - O requerimento deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
a) Cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros;
b) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal, indicando a respectiva classificação final;
c) Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro;
d) Currículo profissional e académico estruturado e apresentado de acordo com as instruções e através dos modelos de impressos fixados (Anexo I);
e) Fotocópia do bilhete de identidade e de contribuinte fiscal.
5.3 - Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado, a que se refere a alínea b) do número anterior, na Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo, estão dispensados da entrega da certidão aí referida.
5.4 - Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciatura, a que se refere a alínea b) do número 5.2 do presente Edital, por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10.º do Dec.-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90, de 20 de Março, instruem o requerimento de candidatura igualmente com documento comprovativo:
a) Da classificação do curso de Enfermagem Geral ou equivalente Legal;
b) Da classificação dos cursos de que sejam titulares, de entre os seguintes:
Curso de Especialização em Enfermagem (Decreto-Lei 265/88, de 16 de Junho);
Curso de Pedagogia e Administração para enfermeiros especialistas (Portaria 681/82, de 8 de Julho);
Curso de Enfermagem Complementar (Dec.-Lei 38884/52, de 28 de Agosto).
5.5 - O requerimento e os respectivos documentos de candidatura devem ser elaborados em impressos próprios, adquiridos na Escola mediante pagamento ou retirados do site da Escola (www.esenf.ipvc.pt), e devem ser entregues nos Serviços Académicos contra recibo ou enviados por correio com aviso de recepção, dentro do prazo fixado no n.º 10 deste edital para:
Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo, Rua D. Moisés Alves de Pinho, 4900-314 Viana do Castelo
6 - Rejeição liminar
Serão rejeitadas liminarmente as candidaturas que não satisfaçam o disposto no presente edital e no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, observado o disposto no seu artigo 20.º.
7 - Seriação
A seriação dos candidatos à frequência do curso é feita através de análise curricular, efectuada por júri nomeado para o efeito, com base nas regras e critérios de seriação fixadas (Anexo II).
8 - Resultados da seriação
Os resultados do processo de seriação são tornados públicos através de edital onde consta a lista ordenada dos candidatos admitidos e não admitidos à matrícula e inscrição, afixado no placard dos Serviços Académicos e publicitado no site da Escola.
9 - Reclamações
9.1 - Do resultado final da candidatura os candidatos podem apresentar reclamação, devidamente fundamentada, dirigida ao Presidente do Conselho Directivo no prazo fixado neste edital.
9.2 - São liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas, bem como as entregues fora de prazo.
9.3 - Quando, na sequência do provimento de uma reclamação, um candidato não colocado venha a ficar situado na lista dos candidatos em posição de colocado tem direito à colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.
9.4 - A rectificação da colocação abrange apenas o candidato cuja reclamação foi provida, não tendo qualquer efeito sobre os restantes candidatos, colocados ou não.
10 - Prazos
Os prazos fixados para os diversos procedimentos são os seguintes:
(ver documento original)
11 - Devolução de processo
Aos candidatos que não ficarem colocados será devolvido o processo de candidatura.
12 - Emolumentos
Pela candidatura são devidos emolumentos de 50,00 euros.
O custo dos impressos constantes deste Edital é de 10,00 euros, se adquiridos na Escola.
Matrícula e inscrição - 75,00 euros.
Propinas - 4.000,00 (euro), a pagarem em 16 prestações no valor de 250,00(euro) por mês.
10 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Ermelinda Miranda Ribeiro Jaques.
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