Em cumprimento do disposto nos n.º s 3 e 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, determino a publicação, na 2.ª Série do Diário da República, da caracterização e respectivo plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação Pré-Escolar, a funcionar na Escola Superior de Educação deste Instituto Politécnico, conforme anexo, cuja autorização de funcionamento foi concedida por despacho de 23-10-2008 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
19 de Novembro de 2008. - O Presidente, Armando Pires.
ANEXO
1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico de Setúbal
1.1 - Unidade orgânica - Escola Superior de Educação.
2 - Grau - Mestre
3 - Especialidade - Educação Pré-Escolar.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 60.
5 - Duração normal do curso - 2 semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
7 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Educação
Grau de Mestre
Especialidade em Educação Pré-Escolar
1.º e 2.º semestres
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
201605317