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Deliberação 961/2009, de 2 de Abril

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Sumário

Alteração do plano de estudos da licenciatura em Bioquímica da Faculdade de Ciências

Texto do documento

Deliberação 961/2009

Por despacho reitoral de 9 de Março de 2009, no uso da competência atribuída pela Secção Permanente do Senado de 9 de Julho de 2008, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a alteração da Estrutura Curricular do 1.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de licenciado em Bioquímica, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências, adequado em 15 de Maio de 2007.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 17 de Março de 2009, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho.

a) Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.

b) Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências (FCUP) e Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar (ICBAS).

c) Curso: Bioquímica.

d) Grau ou diploma: Licenciatura.

e) Áreas científicas predominantes do curso: Química e Ciências Biológicas.

f) Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

g) Duração normal do curso: 6 (seis) semestres.

h) Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

i) Observações:

Observações relativas ao preenchimento do quadro n.º 1

(1) A opção por uma abordagem transversal por tema nas unidades curriculares relativas ao Ambiente, onde são analisados diversos factores independentemente da área científica que os estuda, inviabiliza a utilização das áreas identificadas no glossário CORDIS, tendo-se optado pela inclusão de uma área global designada por Ciências Ambientais.

(2) É incluída a área científica de Geologia uma vez que é uma designação consagrada em Portugal, utilizada pela maioria das Universidades na descrição da formação oferecida.

(3) 10 ECTS em duas disciplinas de opção, de qualquer das áreas referidas, da responsabilidade do ICBAS ou da FCUP;

(4) A disciplina Projecto/Estágio, da responsabilidade conjunta da FCUP e do ICBAS através dos docentes da Comissão Científica da Licenciatura, é realizada nas áreas assinaladas sob orientação de um docente da FCUP, do ICBAS ou de outra unidade orgânica da Universidade do Porto. O Projecto/Estágio pode ainda ser orientado por docentes de uma outra Instituição Universitária nacional ou estrangeira, ou investigadores de reconhecido prestígio e capacidade científico-pedagógica, desde que reconhecidos e aceites pela Comissão Científica da Licenciatura.

Esclarecimentos complementares

j) A denominação das disciplinas da responsabilidade da FCUP (com a excepção das disciplinas de Opção e do Projecto/Estágio) inclui um código em que as letras designam a área científica, e 3 dígitos, em que o primeiro indica o nível de complexidade da disciplina (mais básicas - 1xx, 2xx, 3xx - mais complexas) e o último dígito indica a paridade do semestre de funcionamento; no caso do ICBAS disciplina aparece assinalada com um (*) a seguir à sua denominação

k) Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Ciências/Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar

Licenciatura em Bioquímica

Área científicas predominantes do curso: Química/Ciências Biológicas

Semestre 1

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Semestre 2

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Semestre 3

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Semestre 4

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Semestre 5

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Semestre 6

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Disciplinas das Áreas CB e Q para a opção I

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Disciplinas das Áreas CA, CB, CM e Q para a opção II

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Nota. - O aluno tem que escolher duas disciplinas de opção entre o conjunto das disciplinas opção I e opção II (podendo ser as duas do do ICBAS, as duas da FCUP ou uma de cada). Em alternativa à opção pela disciplina Q305 o aluno pode escolher uma disciplina da responsabilidade da FCUP em qualquer uma das suas áreas científicas (Q/CB/F/M/CC/CA/G/A).

26 de Março de 2009. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

201605796

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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