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Despacho 9247/2009, de 2 de Abril

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Sumário

Publica a criação do Mestrado em Interpretação de Conferência

Texto do documento

Despacho 9247/2009

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 67.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e dos Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de Agosto de 2008, foi aprovado pelo Despacho Reitoral n.º R/55/2008 (2), de 19 de Dezembro de 2008, a criação do mestrado em Interpretação de Conferência, registada pela Direcção-Geral de Ensino Superior com o n.º R/B-Cr 98/2009.

1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, confere o grau de mestre em Interpretação de Conferência.

2.º

Organização do ciclo de estudos

1 - O ciclo de estudos de mestrado em Interpretação de Conferência visa proporcionar formação geral em interpretação através de um segundo ciclo de estudos, com a duração de 4 semestres e com três percursos, com uma componente curricular comum nos dois primeiros semestres.

2 - O grau de mestre em Interpretação de Conferência é conferido aos que tiverem obtido 120 créditos, através da aprovação no curso de mestrado em Interpretação de Conferência (70 créditos) e da aprovação no Seminário de Orientação (8 créditos) e na defesa de uma dissertação de natureza científica original ou de um trabalho de projecto original (42 créditos) ou da realização de um estágio de natureza profissional (20 créditos) e aprovação do seu relatório final (30 créditos).

3.º

Normas regulamentares

As normas regulamentares do ciclo de estudos, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, são as que constam do anexo à presente deliberação.

4.º

Entrada em vigor

O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2009/2010.

25 de Março de 2009. - A Vice-Reitora, Inês Duarte.

ANEXO

Normas regulamentares do Mestrado em Interpretação de Conferência

1 - Regulamento

a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos

1 - Habilitações de acesso

São admitidos como candidatos à inscrição:

1.1 - os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal;

1.2 - os titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um estado aderente a este Processo;

1.3 - os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo conselho científico da Faculdade de Letras;

1.4 - os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo conselho científico da Faculdade de Letras.

2 - Normas de candidatura

Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos: i) certidão de licenciatura ou grau académico equivalente; ii) currículo escolar, científico ou profissional com cópias dos documentos que atestam o conjunto de línguas comunitárias em que são proficientes; iii) carta de candidatura especificando os objectivos que motivam a inscrição no segundo ciclo de estudos.

3 - Critérios de selecção e de seriação

3.1 - Na selecção dos candidatos à frequência do ciclo de estudos será efectuada uma avaliação global do seu percurso, em que serão considerados, por ordem de prioridade, os seguintes critérios: i) prestação no teste de aptidão; ii) apreciação do currículo académico, científico e técnico; iii) a combinação linguística.

3.2 - Poderá ser efectuada uma entrevista aos candidatos, se a Comissão Científica do Curso entender necessário.

3.3 - Os candidatos serão seriados de acordo com a pontuação obtida no teste de aptidão e de acordo com a combinação linguística.

4 - Processo de fixação e divulgação das vagas

4.1 - As vagas são fixadas anualmente pelo conselho científico, sob proposta da Comissão Científica do Curso.

4.2 - O número de vagas será divulgado pelos meios habituais e na página da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt.

5 - Prazos de candidatura

Os prazos de candidatura serão fixados anualmente pelo Conselho Directivo da Faculdade sob proposta da Comissão Científica do Curso e divulgados pelos meios habituais e na página da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt.

b) Condições de funcionamento

1 - A concessão do grau de mestre obriga à conclusão de um ciclo de estudos com 120 créditos e uma duração normal de quatro semestres, compreendendo: a) Frequência e aprovação num curso de especialização, denominado curso de mestrado nos termos da alínea a) do n.º 1. do artigo 20.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, com 70 créditos; b) Uma componente de trabalho autónomo supervisionado, correspondente a 50 créditos.

2 - O conselho científico nomeará, sob proposta da Comissão Científica do Curso, o professor coordenador do ciclo de estudos.

3 - Compete ao professor coordenador:

3.1 - coordenar o funcionamento do mestrado;

3.2 - coordenar com a Comissão Científica do Curso a orientação geral do ciclo de estudos de mestrado;

3.3 - a Comissão Científica do Curso é constituída por um membro da presidência do conselho científico, que preside, docentes da Faculdade designados pelo conselho científico em número não superior a três e o director executivo do curso;

4 - Compete à Comissão Científica do curso de Interpretação de Conferência propor ao conselho científico:

4.1 - a selecção dos candidatos à frequência do ciclo de estudos;

4.2 - a aprovação de nomeação dos orientadores de dissertação, do trabalho de projecto e do estágio;

4.3 - a aprovação dos temas e planos de dissertação e do trabalho de projecto ou dos locais e planos de estágio;

4.4 - a constituição dos júris para apreciação das dissertações, dos trabalhos de projecto ou dos relatórios de estágio;

4.5 - a Comissão Científica do Curso deverá assegurar que no processo individual do aluno constem os seguintes elementos: declaração de aceitação do orientador de dissertação, dos planos de trabalho ou dos planos de estágio e registo da aprovação pelo conselho científico dos temas de dissertação, dos planos de trabalho ou dos planos de estágio.

c) Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos figuram no número 2 deste anexo.

d) Concretização da componente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º

1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Interpretação de Conferência integra:

a) um Seminário de Orientação e a elaboração de uma dissertação de natureza científica ou de um trabalho de projecto originais, a sua discussão e aprovação; ou

b) a realização de um estágio de natureza profissional e a discussão e aprovação do seu relatório final.

2 - O Seminário de Orientação corresponde a 8 créditos e a dissertação/trabalho de projecto corresponde a 42 créditos. O estágio de natureza profissional corresponde a 20 créditos e a elaboração do seu relatório final corresponde a 30 créditos. Os créditos da componente de trabalho autónomo supervisionado, em qualquer dos seus formatos, devem ser obtidos ao longo de dois semestres curriculares de trabalho dos alunos.

e) Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos

1 - A aprovação do curso de mestrado é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

2 - Aos candidatos aprovados podem ser atribuídas as menções qualitativas de Suficiente, Bom, Muito Bom e Excelente, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

3 - Aos alunos aprovados no curso de mestrado é conferida uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e o respectivo suplemento ao diploma, emitidos pela Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado. Pode ainda ser emitido, mediante requisição pelo interessado, um diploma do curso de mestrado.

f) Regime de prescrição do direito à inscrição

1 - O prazo máximo para a conclusão do ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de mestre é, para os alunos inscritos em tempo integral, o da duração do ciclo de estudos, acrescido de 50 % da duração do mesmo, findo o qual prescreve o direito à matrícula.

2 - O prazo máximo para a conclusão do ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de mestre é, para os alunos inscritos que comprovem o estatuto de trabalhadores-estudantes, o dobro do prazo máximo definido no número anterior.

g) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores

1 - Os orientadores de dissertação, do trabalho de projecto ou do estágio de natureza profissional são nomeados pelo conselho científico, sob proposta da Comissão Científica do Curso.

2 - Os orientadores deverão ser doutores da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

3 - Também poderão ser nomeados como orientadores, pelo conselho científico, especialistas de mérito reconhecido como tal pela Comissão Científica do Curso.

4 - A orientação pode ser assegurada em regime de co-orientação por dois orientadores, nacionais e estrangeiros, desde que um seja da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

h) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio, e sua apreciação

1 - A dissertação, o trabalho de projecto ou o relatório de estágio deverão respeitar as seguintes características:

1.1 - uma extensão máxima de 30 000 palavras;

1.2 - deverão conter dois resumos, um em português e outro em inglês, de, pelo menos, 700 palavras.

1.4 - Para efeitos de depósito legal, nomeadamente junto da Biblioteca Nacional e do Observatório da Ciência e do Ensino Superior, da responsabilidade da unidade orgânica onde decorrem as provas, e de arquivo no Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de Lisboa, SIBUL, os trabalhos finais devem ser sempre acompanhados de três exemplares em CD-ROM ou suporte similar.

2 - O aluno deverá solicitar a realização das provas para apreciação da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio em requerimento dirigido ao Presidente do conselho científico no final do período reservado para o mesmo.

3 - No caso das dissertações de mestrado, este requerimento deverá ser acompanhado do impresso da declaração em como autoriza que o resumo da mesma seja disponibilizado para consulta digital através do Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de Lisboa, nos termos da deliberação 83/2006, da Comissão Científica do Senado de 28 de Junho.

i) Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio

O acto público de defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio, deverá ser agendado até ao máximo de 60 dias após o despacho da sua aceitação pelo conselho científico.

j) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri

1 - O júri para apreciação da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio é nomeado pelo conselho científico, sob proposta da Comissão Científica do Curso, no máximo de 30 dias após o despacho de aceitação do trabalho autónomo.

2 - O despacho de nomeação deverá ser afixado em local público da faculdade e divulgado na página da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt.

3 - O júri é constituído por três a cinco membros, incluindo o orientador ou os orientadores.

4 - Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação, o trabalho de projecto ou o relatório de estágio, ou em domínios afins, e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de mérito reconhecido como tal pelo conselho científico sob proposta da Comissão Científica do Curso.

5 - As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.

6 - Das reuniões do júri são lavradas actas, das quais constam os votos de cada um dos membros e a respectiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou alguns membros do júri.

7 - O presidente do júri pode solicitar a todos os membros do júri que se pronunciem por escrito sobre a aceitação da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio e sobre a designação dos arguentes principais. No caso de haver unanimidade dos membros do júri, estas decisões serão ratificadas em reunião do júri momentos antes do acto público de defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio. No caso de não haver unanimidade dos membros do júri, realizar-se-á uma reunião antes do acto público.

l) Regras sobre as provas de defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio

1 - O acto público de defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio deverá ser marcado no máximo de 30 dias após a nomeação do júri.

2 - O Edital das provas deverá ser afixado em local público da faculdade e divulgado na página da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt.

3 - A discussão da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio não poderá exceder os noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.

4 - O candidato deverá dispor de tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

m) Processo de atribuição da classificação final

1 - A classificação final do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre é atribuída pelo júri nomeado para apreciar e discutir a dissertação, o trabalho de projecto ou o relatório de estágio, sendo expressa pelas fórmulas Recusado ou Aprovado.

2 - Aos alunos aprovados são atribuídas classificações no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

3 - As classificações previstas no número anterior podem ser acompanhadas de menções qualitativas de Suficiente, Bom, Muito Bom e Excelente, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

4 - A classificação final do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre é, para os alunos aprovados, calculada de acordo com a seguinte ponderação: classificação final conseguida no final do 2.º Semestre e constante no Diploma de Pós-Graduação em Interpretação de Conferência - 30 %; classificação do trabalho final (dissertação, trabalho de projecto ou relatório de estágio) - 70 %.

n) Prazos de emissão do diploma, da carta de curso, das certidões e do suplemento ao diploma

1 - As certidões serão emitidas pelos serviços respectivos da Faculdade de Letras, no prazo máximo de 90 dias.

2 - A certidão de registo, genericamente designada de diploma, ou a carta de curso, de requisição facultativa, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, qualquer uma delas acompanhada do suplemento ao diploma, é emitida pelos serviços respectivos da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.

o) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

1 - O acompanhamento pedagógico processa-se conforme disposto no artigo 4.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa:

1.1 - Para assegurar o acompanhamento dos estudos pós-graduados, o Conselho Pedagógico de cada faculdade e do Instituto de Ciências Sociais nomeia uma Comissão de Acompanhamento Pedagógico dos Estudos Pós-Graduados.

1.2 - Os conselhos pedagógicos delegam nesta comissão as respectivas competências no que diz respeito aos estudos pós-graduados, devendo para tal fixar, através de regulamento interno, a sua composição, competências e modo de funcionamento.

1.3 - Para efeitos do previsto no número anterior, os conselhos pedagógicos devem funcionar como instância de recurso das decisões tomadas pela Comissão de Acompanhamento Pedagógico dos Estudos Pós-Graduados.

2 - O acompanhamento científico processa-se conforme disposto no artigo 3.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa:

2.1 - Para assegurar a direcção, a coordenação e a avaliação dos estudos pós-graduados, o conselho científico de cada faculdade e do Instituto de Ciências Sociais nomeia uma Comissão de Estudos Pós-Graduados.

2.2 - Os conselhos científicos delegam nesta comissão as suas competências no que diz respeito aos estudos pós-graduados, devendo para tal fixar, através de regulamento interno, a sua composição, competências e modo de funcionamento.

2.3 - Para efeitos do previsto no número anterior, os conselhos científicos devem funcionar como instância de recurso das decisões tomadas pela Comissão de Estudos Pós-Graduados.

2 - Estrutura Curricular e Plano de Estudos

Estrutura Curricular

1 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Interpretação de Conferência

2 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120

3 - Duração normal do ciclo de estudos: dois anos, quatro semestres

4 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Observações

1 - Os 111 créditos da área científica da interpretação de conferência (IC) têm a seguinte distribuição (cf. quadro - plano de estudos): i) percurso com dissertação ou trabalho de projecto: 61 créditos correspondem a seminários de especialização, 8 ao seminário de orientação e 42 a dissertação ou trabalho de projecto; ii) percurso com estágio profissionalizante: 61 créditos correspondem a seminários de especialização, 20 a estágio e 30 a relatório de estágio.

2 - Os três percursos são iguais nos dois primeiros semestres. No primeiro semestre, o aluno terá que optar por uma unidade curricular de Terminologia ou pela aprendizagem de uma língua da Europa Central ou Oriental, diferente das suas línguas de trabalho. No segundo semestre, terá a mesma possibilidade de optar.

3 - O estágio profissionalizante realizar-se-á ao abrigo de protocolos a estabelecer com os serviços de interpretação de organizações internacionais.

Universidade de Lisboa

Faculdade de Letras

Interpretação de Conferência

Mestrado

Área científica predominante do curso: Interpretação de conferências

QUADRO - PLANO DE ESTUDOS

1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

OBS: O número elevado de horas de contacto deve-se à especificidade da formação que exige um acompanhamento próximo constante.

3.º e 4.º semestres

(ver documento original)

Opção condicionada a): Os alunos deverão escolher a opção "Seminário de Orientação" se optarem por realizar a "Dissertação" ou o "Trabalho de Projecto" e a opção "Estágio" se optarem por realizar o "Relatório de Estágio".

201605147

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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