1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º, da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste Aviso no Diário da República, o concurso prévio à eleição do Director do Agrupamento de Escolas Gil Vicente, em Lisboa.
2 - São requisitos alternativos de admissão ao procedimento concursal:
a) Ser docente de carreira do ensino público;
b) Ser docente profissionalizado com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo.
3 - Os candidatos referidos em 2 devem contar, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.
4 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os candidatos que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;
b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor em Administração Escolar ou Administração Educacional;
c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:
i) Presidente, vice-presidente, director ou adjunto de director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;
ii) Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;
iii) Membro do Conselho Directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro;
d) Possuam experiência comprovada de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento de ensino particular ou cooperativo.
5 - O pedido de admissão ao procedimento deve ser formalizado mediante requerimento endereçado à Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas Gil Vicente, podendo ser entregue pessoalmente na secretaria da escola sede do Agrupamento, Escola Secundária com 2.º e 3.º Ciclos Gil Vicente, entre as 9.00 horas e as 17.00 horas, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para Rua da Verónica, n.º 37, 1170-384 Lisboa.
6 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado do curriculum vitae, detalhado e das provas documentais dos elementos nele constantes, e de um projecto de intervenção no Agrupamento, onde identificam os problemas, definem os objectivos e as estratégias, e estabelecem a programação das actividades que se propõem realizar no mandato.
7 - As candidaturas são apreciadas considerando o seguinte:
a) A análise do curriculum vitae, do candidato;
b) A análise do projecto de intervenção no Agrupamento apresentado pelo candidato;
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.
27 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria Eugénia Varela Gomes.
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