1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, e no artigo 5.º, da portaria 604/2008 de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas de Fazendas de Almeirim, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do Aviso do Diário da República.
2 - São requisitos alternativos de admissão ao procedimento concursal:
a) Ser docente de carreira do ensino público;
b) Ser docente com contracto por termo indeterminado do ensino particular e cooperativo.
2.1 - Os candidatos referidos no número anterior devem contar pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.
2.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os candidatos que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores com aproveitamento de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;
b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor em Administração Escolar ou Administração Educacional;
c) Possuem experiência correspondente a, pelo menos um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:
Presidente ou vice-presidente do Conselho Executivo, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto ao Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, alterado por apreciação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;
Director executivo ou adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;
Membro do Conselho Directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro.
d) possuem experiência, pelo menos três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento particular ou cooperativo.
3 - O pedido de admissão ao procedimento deve ser formalizado mediante requerimento (modelo próprio disponibilizado na página electrónica do Agrupamento - http://www.eb23-fazendas-almeirim.rcts.pt e nos serviços administrativos), endereçado ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de Fazendas de Almeirim, podendo ser entregue pessoalmente à secretaria da escola sede do agrupamento, Escola Básica de Fazendas de Almeirim, Rua Heróis da Independência, 2080-000 Fazendas de Almeirim, das 9 h 30 m às 16 h 30 m ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
3.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa, nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, respectiva validade e serviço emissor, situação militar, número de identificação fiscal de contribuinte, residência, código postal, telefone/telemóvel e endereço electrónico;
b) Habilitações literárias e situação profissional;
c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República.
3.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Currículo vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;
b) Projecto de intervenção no Agrupamento de Escolas onde identifica os problemas, define os objectivos e as estratégias e estabelece a programação das actividades que se propõe realizar no mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia autenticada do documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos certificados da formação profissional realizada;
f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e de número de identificação fiscal de contribuinte.
3.3 - É obrigatório a prova documental dos elementos constante do currículo.
4 - Os métodos de selecção são os seguintes:
a) Análise do currículo vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;
b) Análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostos;
c) Entrevista, visando apreciar numa relação interpessoal, objectiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências do cargo a que se candidata.
25 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Teresa Isabel Botas Queirós Batista.
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