Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7292/2009, de 2 de Abril

Partilhar:

Sumário

Concurso para provimento do lugar de director do Agrupamento de Escolas de Fazendas de Almeirim

Texto do documento

Aviso 7292/2009

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, e no artigo 5.º, da portaria 604/2008 de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas de Fazendas de Almeirim, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do Aviso do Diário da República.

2 - São requisitos alternativos de admissão ao procedimento concursal:

a) Ser docente de carreira do ensino público;

b) Ser docente com contracto por termo indeterminado do ensino particular e cooperativo.

2.1 - Os candidatos referidos no número anterior devem contar pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

2.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os candidatos que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores com aproveitamento de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor em Administração Escolar ou Administração Educacional;

c) Possuem experiência correspondente a, pelo menos um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

Presidente ou vice-presidente do Conselho Executivo, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto ao Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, alterado por apreciação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;

Director executivo ou adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;

Membro do Conselho Directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro.

d) possuem experiência, pelo menos três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento particular ou cooperativo.

3 - O pedido de admissão ao procedimento deve ser formalizado mediante requerimento (modelo próprio disponibilizado na página electrónica do Agrupamento - http://www.eb23-fazendas-almeirim.rcts.pt e nos serviços administrativos), endereçado ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de Fazendas de Almeirim, podendo ser entregue pessoalmente à secretaria da escola sede do agrupamento, Escola Básica de Fazendas de Almeirim, Rua Heróis da Independência, 2080-000 Fazendas de Almeirim, das 9 h 30 m às 16 h 30 m ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

3.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa, nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, respectiva validade e serviço emissor, situação militar, número de identificação fiscal de contribuinte, residência, código postal, telefone/telemóvel e endereço electrónico;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República.

3.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Currículo vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;

b) Projecto de intervenção no Agrupamento de Escolas onde identifica os problemas, define os objectivos e as estratégias e estabelece a programação das actividades que se propõe realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada do documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados da formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e de número de identificação fiscal de contribuinte.

3.3 - É obrigatório a prova documental dos elementos constante do currículo.

4 - Os métodos de selecção são os seguintes:

a) Análise do currículo vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;

b) Análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostos;

c) Entrevista, visando apreciar numa relação interpessoal, objectiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências do cargo a que se candidata.

25 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Teresa Isabel Botas Queirós Batista.

201605869

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397130.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda