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Aviso 7280/2009, de 2 de Abril

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Sumário

Abertura de candidatura a director

Texto do documento

Aviso 7280/2009

Abertura de candidatura a director(a)

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do agrupamento de Escolas de Bobadela, em Bobadela pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados no Decreto-lei 75/2008, de 22 de Abril, e na Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

1.1 - Docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

1.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em administração escolar ou administração educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

Director, subdirector ou adjunto de director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;

Presidente, vice-presidente, director ou adjunto de director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;

Director executivo e adjunto de director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;

Membro do conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro;

d) Possuam experiência de pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimentos do ensino particular e cooperativo.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral transitório do Agrupamento de escolas de Bobadela, escola E. B. I. de Bobadela, Praceta Miguel Torga, Bairro Manuel Dinis, 2695- 061 Bobadela, entre as 9 h 30 m e as 16 h 30 m, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados de:

a) Projecto de intervenção com identificação de problemas, definição de objectivos e estratégias para a resolução dos problemas, programação das actividades a realizar no mandato, e forma de relacionamento com todos os órgãos intervenientes do agrupamento, nomeadamente com os alunos, pessoal não docente (auxiliar e administrativo), pessoal docente de todas as escolas que integram o agrupamento, pais e encarregados de educação e comunidade local.

b) Curriculum vitae com respectiva prova documental dos elementos constantes, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual do candidato e este se encontre no agrupamento de escolas onde decorre o procedimento.

4 - Os métodos de selecção são:

a) Análise do projecto de intervenção com todos os seus componentes;

b) Análise do que se pretende em termos de inter-relações com todos os intervenientes do agrupamento, como dinamizar essas inter-relações humanas e de trabalho;

c) Análise do curriculum vitae;

d) Resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

25 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Victor Manuel Madruga Faiante.

201606898

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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