Abertura de concurso para Director
Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e do artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas de S. Martinho, concelho de Santo Tirso, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República.
1- Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e na Portaria 604/2008, de 9 de Julho, podendo ser opositores a este procedimento concursal:
1.1 - Docentes de carreira do ensino público ou docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar;
1.2- Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar, os docentes que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;
b) Sejam possuidores do grau de mestre ou doutor, nas áreas referidas na alínea anterior;
c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo, no exercício dos seguintes cargos:
i) Director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;
ii) Presidente, vice-presidente, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;
iii) Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;
iv) Membro do Conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro.
d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.
2- Formalizações das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de S. Martinho, concelho de Santo Tirso, em modelo próprio disponibilizado na página electrónica do Agrupamento (http://www.ebiji-smartinhocampo.edu.pt), podendo ser entregue, pessoalmente, nos Serviços Administrativos da Escola sede do Agrupamento das 9,00 horas às 16,30 horas ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas.
2.1 Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa, nome, naturalidade, data de nascimento, número, data e serviço emissor do Bilhete de Identidade, morada e telefone/telemóvel;
b) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data de publicação do respectivo aviso, no Diário da República.
2.2 O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão, sem prejuízo da aplicação do artigo 76.º do Código do Procedimento Administrativo:
a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;
b) Projecto de Intervenção na Escola, onde sejam identificados os problemas, sejam definidos os objectivos e as estratégias e se estabeleça a programação das actividades que se propõe realizar, durante o mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde constem a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos certificados da formação profissional realizada;
f) Fotocópia do Bilhete de Identidade.
2.3 Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
2.4 É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, à excepção daqueles que se encontrem arquivados, no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas onde decorre o concurso.
3.1 Os métodos de avaliação são os seguintes:
a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;
b) Análise do Projecto de Intervenção na Escola, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;
c)Entrevista individual, onde se avalie a adequação das capacidades ao perfil das exigências do cargo a que se candidata.
4 - Resultado do procedimento concursal: A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada na Escola sede do Agrupamento e divulgada na sua página electrónica, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação de candidaturas, sendo os candidatos notificados, individualmente, dentro do mesmo prazo.
5 - Das listas publicitadas, cabe recurso dirigido ao Presidente da Comissão de apreciação das candidaturas, apresentado no prazo de cinco dias úteis, após publicação das mesmas.
6 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Código do Procedimento Administrativo.
25 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral, Maria de Fátima Alves Ribeiro.
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