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Aviso 7223/2009, de 2 de Abril

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Sumário

Concurso para provimento do lugar de director do Agrupamento Vertical de Escolas Dr. Flávio Gonçalves

Texto do documento

Aviso 7223/2009

1 - Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio à eleição do director do Agrupamento Vertical de Escolas Dr. Flávio Gonçalves da Póvoa de Varzim.

2 - Podem ser opositores ao concurso os seguintes docentes:

a)Docentes de carreira do ensino público

b)Docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo.

3 - Os candidatos referidos no ponto 2 devem contar, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

4 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os candidatos que preencham uma das seguintes opções:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor em Administração Escolar ou Administração Educacional;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

i) Director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril;

ii) Presidente, vice-presidente, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, alterado por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;

iii) Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;

iv) Membro do conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro;

d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.

5 - O pedido de admissão ao procedimento deve ser formalizado mediante requerimento endereçado ao Presidente do Conselho Geral do agrupamento vertical de escolas Dr. Flávio Gonçalves, acompanhado do curriculum vitae, e de um projecto de intervenção no agrupamento, entregues pessoalmente nos serviços administrativos da EB 2/3 Dr. Flávio Gonçalves, Rua José Régio 4490-648 Póvoa de Varzim, ou enviados por correio registado com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado em 1.

6 - A avaliação das candidaturas seguirá o estipulado na Portaria 604/2008 e no artigo 6.º do Regulamento para Recrutamento do Director do Agrupamento Vertical de Escolas Dr. Flávio Gonçalves disponível em http://www.eb23-dr-flavio-goncalves.rcts.pt e nos serviços administrativos da escola sede.

26 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral, Margarida Maria Ferraz Pinto de Almeida Machado da Silva.

201603892

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397052.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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