Torna-se pública a lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso público para a instalação de uma nova farmácia na Área Urbana da Cidade de Vila Real (margem sul do rio Corgo), freguesia de São Pedro, concelho de Vila Real, distrito de Vila Real, cujo Aviso de abertura número 6286/2005 (2.ª Série), foi publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 121, de 27 de Junho de 2005, encontrando-se igualmente a presente lista disponível para consulta no sítio internet do INFARMED, I. P., em www.infarmed.pt.
Candidato(s) Admitido(s)
Alice Maria Vilela Martins Rodrigues
Ana Cristina Alves Esteves Ferreira Viamonte
Ana Paula da Lapa Veiga Costa
Cecília Silva Teixeira Mimoso
Farmácia Pinto, de Adélia Maria Cordeiro Baptista Pinto
Isabel Maria Brandão Gomes da Silva
Lisa Maria Ferreira Pires Rodrigues
Sílvia Alexandra Dias Charrão Rodrigues
Candidato(s) Excluído(s)
Almerinda Alves
João Paulo Teixeira de Matos (e) (f)
Luísa Maria Pinto Tavares de Almeida Matos (e) (f)
Márcia Alexandra de Castro (e) (f)
Legenda:
(a) Requerimento não entregue ou não assinado (Código do Procedimento Administrativo).
(b) Não entregou Certidão do Diploma de Curso original, autenticada e ou válida.
(c) Não entregou Certificado de Registo Criminal original, autenticado, e ou válido.
(d) Não entregou Declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Farmacêuticos original, autenticada e ou válida.
(e) Não entregou fotocópia do Cartão de Contribuinte autenticada e ou válida.
(f) Não entregou fotocópia de Bilhete de Identidade autenticada e ou válida.
(g) Por obtenção de alvará há menos de 10 anos nos termos do n.º 1 da Base IX da Lei 2125, de 20 de Março de 1965, e n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 48547, de 27 de Agosto de 1968.
(h) Por concorrer a mais de dois concursos, dentro de um período de 12 meses.
(i) Por desistência.
(j) Não entregou Escritura Pública de Constituição de Sociedade, original, autenticada e ou válida, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 7.º do Código das Sociedades Comerciais (Decreto-Lei 262/86, de 2 de Setembro).
(k) Por ser titular de alvará de farmácia ou sócio de sociedade titular de alvará de farmácia.
(l) Por ter apresentado a sua candidatura, para lá do prazo legal de 30 dias a contar da data da publicação do aviso.
(m) Por não ter suprido, no prazo de 10 dias úteis após a sua notificação, os elementos em falta, que implicavam a exclusão do concurso.
(n) A farmácia está a solicitar a transferência antes de decorrido o período de cinco anos contado a partir da data de emissão do alvará para o local onde actualmente se encontra.
3 de Março de 2009. - O Presidente do Júri, Hélder Mota Filipe.
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