Delegação de competências
Nos termos do artigo 62.º da Lei Geral Tributária delego nos adjuntos das 1.ª,2.ª, 3.ª e 4.ª Secções, as seguintes competências:
1 - Chefia das secções
1.ª Secção, Tributação do Património - Vítor da Silva Pereira Canastro, TAT, Nível 2;
2.ª Secção, de Tributação do Rendimento e Despesa - Amadeu Jorge Teixeira, TAT, Nível 2;
3.ª Secção da Justiça Tributária - Ana Maria Piedade Ferreira Mendes, TAT, Nível 2;
4.ª Secção de Cobrança - Avelino Alberto Gomes de Oliveira, TAT, Nível 2;
2 - Atribuição de competência - aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo Chefe do Serviço de Finanças ou seu superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das Secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:
2.1 - De carácter geral, comum a todos os adjuntos:
a) Controlar a assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos funcionários das respectivas secções, com excepção da justificação de faltas e de concessão de férias;
b) Assinar, distribuir e despachar documentos que tenham a natureza de expediente diário;
c) Assinar a correspondência expedida, com excepção da que for dirigida a entidades hierarquicamente superiores, bem como a autoridades judiciais;
d) Assinar os mandatos de notificação pessoal e as notificações a efectuar por via postal;
e) Informar e dar parecer sobre os pedidos de férias, faltas e licenças dos funcionários da sua secção;
f) Controlar a cobrança de emolumentos, despachar e distribuir os pedidos de certidões, de acordo com os critérios que forem estabelecidos;
g) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos e objectivos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;
h) Providenciar para que sejam prestados com prontidão todas as respostas e informações solicitadas pelas diversas entidades;
i) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com a máxima prontidão e qualidade;
j) Coordenar e controlar a organização e conservação do arquivo dos documentos, processos e demais assuntos relacionados com a respectiva secção;
k) Assegurar que o equipamento informático seja gerido de forma eficaz, quer ao nível da informação, quer ao nível da segurança;
l) Instruir, informar e dar o parecer sobre quaisquer petições ou exposições para apreciação e decisão superiores, bem como informar os recursos hierárquicos;
m) Verificar o andamento e controle de todos os serviços a cargo da secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua atempada execução;
n) Exercer a adequada acção formativa e manter a ordem e disciplina da secção a seu cargo;
o) Controlar a execução e produção da sua secção de forma que sejam alcançados os objectivos previstos no P.A e outras determinações superiores;
p) Adoptar as providências adequadas à substituição de funcionários nos seus impedimentos e, bem assim, providenciar os reforços que se mostrarem necessários por aumentos anormais de serviço ou campanha;
q) Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à sua redução nos termos do artigo 29.º do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma;
r) Levantar autos de notícia, atento ao disposto na alínea l) do artigo 59.º do RGIT.
s) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos bens de equipamento, mobiliário e outro material distribuído à secção, prevenindo a sua racional utilização;
t) Coordenar e controlar a organização e funcionalidade do arquivo geral da secção;
u)Promover a requisição e distribuição de edições, legislação e instruções e a organização da funcionalidade permanente na secção;
v) Classificar o correio da secção e promover o seu arquivo;
2.2 - De carácter especifico:
2.2 - 1 - Ao CFA 1, Vítor da Silva Pereira Canastro, TAT nível 2, que chefia a Secção de Tributação do Património - 1.ª Secção, que me substituirá nas ausências ou impedimentos, competirá:
a) Conferir e assinar os termos de liquidação respeitante aos impostos revogados pelo Decreto-Lei 287/2003 de 12 de Novembro e praticar todo os actos com eles relacionados que sejam da competência do Chefe de Finanças e ainda todos os actos relacionados com pedidos de isenção e de não sujeição de contribuição autárquica, incluindo os respectivos despachos, promovendo a sua recolha para o sistema informático, bem como a cessação quando deixarem de verificar-se os pressupostos para o seu reconhecimento, com excepção:
1) da autorização para rectificação dos termos de sisa;
2) da apreciação de garantias para assegurar o pagamento do imposto sobre as sucessões e doações;
b) Promover toda a tramitação processual no âmbito do IMI, IMT, IS (Transmissões Gratuitas) e EBF (parte referente ao património) incluindo, a apreciação, despacho de todas as reclamações apresentadas pelos contribuintes, sobre matrizes prediais, pedidos de descriminação, rectificação e verificação de áreas respeitantes a prédios rústicos e urbanos que sejam efectuados de conformidade com o estabelecido nos código do IMI;
c) Promover a instauração e controlo de processos administrativos de liquidação de impostos, quando a competência pertence ao serviço local de finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente, na falta ou vício destas, e, praticar todos os actos a eles respeitantes;
d)Coordenar e orientar todo o serviço da competência do Serviço de Finanças relativo ao NRAU aprovado pela Lei 6/2006 de 27 de Fevereiro e promover a autuação dos processos de avaliação nos termos da Lei do Inquilinato, bem como praticar todos os actos que respeitem ao artigo 36.º do RAU;
e) Promover o cumprimento das solicitações respeitantes ao património, designadamente identificações, avaliações e registos na Conservatória do Registo Predial, coordenação e controlo de todo o serviço necessário para o efeito, com excepção das funções que, por força de credencial, sejam da exclusiva competência do chefe do Serviço de Finanças;
f) Praticar todos os actos respeitantes aos bens prescritos, abandonados e declarados judicialmente perdidos a favor do Estado, nomeadamente a coordenação e controlo de todo o serviço de depósito de valores abandonados e a elaboração das respectivas relações e mapas;
g) Fiscalizar e controlar os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente dos Municípios, Notários e outros Serviços de Finanças;
h) Elaborar as folhas de salários e documentação relacionada com transportes de louvados, bem como, elaborar todo o serviço mensal respeitante à secção;
i) Controlar o impedimento de reconhecimento do direito de Benefícios Fiscais em sede de Impostos sobre o Património a que se refere os artigos 13.º e 14.º do EBF;
2.2 - 2 - Ao C.F.A.1, Amadeu Jorge Teixeira, TAT, nível 2, que chefia a secção de Tributação do Rendimento e Despesa - 2.ª Secção, competirá:
a)Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o IRS e IRC, promovendo todos os procedimentos e praticando todos os actos necessários à execução do serviço relacionados com estes impostos, bem como a sua fiscalização com base nos elementos disponíveis e existentes no serviço;
b) Orientar e controlar a recepção das declarações, bem como a sua visualização, registo prévio, loteamento e remessa atempada aos diversos centros de recolha nos termos superiormente definidos;
c) Assegurar a recolha informática das declarações de IRS nos casos superiormente autorizados;
d) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), promover os procedimentos e praticar todos os actos necessários para a sua execução e fiscalização, incluindo a recolha informática da informação nas opções superiormente autorizadas, emissão do modelo n.º 344, bem como o seu adequado tratamento, e promover, quando for caso disso, a elaboração de BAO com vista à correcção de errados enquadramentos cadastrais;
e) Controlar e promover atempadamente a fiscalização dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas através do registo informático das guias de pagamento e declarações entregues;
f) Controlar e promover as liquidações a efectuar por este Serviço de Finanças resultantes de acções de fiscalização, bem como as remetidas pelo SIVA, fazendo extrair as correspondentes certidões de dívidas;
g) Fiscalização e controlo interno, incluindo elementos do cruzamento de várias declarações, designadamente em sede de IR e IVA;
h) Assegurar as notificações das liquidações efectuadas e assinar os necessários mandados ou notificações a enviar por via postal;
i) Instaurar e controlar os processos administrativos de liquidação de impostos da secção quando a competência pertencer ao serviço local de Finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente, na falta ou vicio destas, e praticar todos os actos a eles respeitantes;
j) Coordenar e controlar o serviço de cadastro único, incluindo o arquivo através da respectiva aplicação informática, e remessa dos respectivos documentos aos serviços competentes;
k) Coordenar e controlar o serviço respeitante ao imposto de selo concretamente livros de escrita de sujeitos passivos não sujeitos a registo, com excepção do Imposto de Selo sobre as Transmissões Gratuitas de Bens;
l) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos pedidos de isenção/não sujeição apresentados pelas Pessoas Colectivas de utilidade Publica, IPSS, e equiparadas;
m) Coordenar, controlar e instruir processos de análise das divergências de IRS, tendo como objectivo a sua eficaz e eficiente decisão;
n) Controlar o impedimento de reconhecimento de direitos de benefícios fiscais em sede de Impostos Sobre o Rendimento e Despesa (artigos 13.º e 14.º do EBF);
o) Promover a elaboração dos mapas relacionados com a secção bem como o PA do Serviço de Finanças;
p) Promover a elaboração de todo o serviço respeitante ao pessoal, incluindo o serviço mensal;
q) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado, cuja liquidação não é da competência da Direcção-Geral dos Impostos, incluindo as reposições não abatidas em pagamentos;
2.2 - 3 - Ao C.F.A 1 - , Ana Maria Piedade Ferreira Mendes, TAT nível 2, que chefia a Secção de Justiça Tributária - 3.ª Secção, competirá:
a) Controlar diariamente a execução de todas as acções relacionadas com as aplicações informáticas de justiça fiscal;
b) Ordenar a instauração de todos os processos judiciais tributários e ordenar neles todas as diligências necessárias à sua tramitação normal até:
1) Ao envio à D.F ou ao Tribunal Tributário, nos processos judiciais tributários;
2) À penhora nos processos de execução fiscal, com exclusão de qualquer incidente que, a surgir, será decidido pelo Chefe do Serviço de Finanças, não se incluindo também nesta delegação a decisão sobre pedido de suspensão de processos ou de pagamento em prestações, apreciação de garantias, prescrição e declaração em falhas, levantamento de penhora e cancelamento de registos e remoção do fiel depositário;
c) Assinar despachos de registo e autuações de outros processos;
d) Assinar mandados, passados em seu nome, emitidos em cumprimento de despacho anterior;
e) Passar e assinar requisições de serviço à fiscalização, emitidas em execução de despacho anterior;
f) Controlar e fiscalizar o andamento dos processos e a sua conferência com os respectivos registos e mapas;
g) Executar as instruções e a conclusão de processos de execução fiscal, tendo em vista a permanente extinção do maior número de processos e a maior arrecadação de receita;
h) Programar o serviço externo sem cabimento na área da Inspecção Tributária, controlando os resultados;
i) Promover a requisição de impressos e outros materiais consumíveis, conforme as necessidades do serviço de Finanças, e controlar as respectivas existências;
j) Promover a elaboração das notas de despesa respeitantes a aquisições de material de secretaria, de limpeza e telefone;
k) Controlar e tramitar, os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos após as notificações efectuadas, face à alteração / fixação do rendimento colectável/imposto, e promover a sua remessa célere à Direcção de Finanças, nos termos superiormente estabelecidos;
l) Assinar despachos de registo e autuação de processos de reclamação graciosa e promover a instrução dos mesmos, praticando os actos a eles respeitantes com vista à sua decisão e promover a sua remessa célere à Direcção de Finanças, nos termos superiormente estabelecidos;
m) Mandar autuar e instruir os processos a seguir indicados, praticando todos os actos necessários e específicos, à excepção da inquirição de testemunhas, com vista à sua remessa para decisão à entidade competente:
1 - Impugnação judicial;
2 - Oposição à execução;
3 - Embargos de Terceiro;
4 - Recursos Judiciais;
5 - Recursos hierárquicos
n) Mandar autuar e tramitar os autos de apreensão de mercadorias em circulação de conformidade com o Decreto-Lei 147/2003, de 11/07;
o) Mandar registar e autuar os processos de contra-ordenarão, dirigir a instrução e praticar todos os actos com eles relacionados, incluindo a execução das decisões neles proferidas, ordenando todas as diligências necessárias à sua tramitação normal até à fixação da coima e sanções acessórias, incluindo a dispensa ou atenuação especial da mesma;
p) Promover a elaboração de mapas referentes ao Serviço mensal da secção e outros superiormente solicitados;
2 - 2.4 - Ao CFA, 1, Avelino Alberto Gomes de Oliveira, que chefia a Secção de Cobrança/ Tesouraria - 4.ª Secção, competirá:
a) Autorizar o funcionamento das caixas no Sistema Local de Cobrança (SLC);
b) Efectuar o encerramento informático do dia no SLC;
c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pela DGT - agora IGCP (n.º 5 da Portaria 959/99, de 07 de Setembro), 2.ª série;
d) Efectuar as requisições de valores selados e impressos à INCM (Decreto-Lei 519 -A1/79, artigo 51, n.º I, alínea h);
e) Conferência e assinatura do serviço de contabilidade (Decreto-Lei 519 -A1/79, artigo 51,n.º I, alínea j);
f) Conferência dos valores entrados e saídos da Secção de Cobrança (Decreto-Lei 519 -A1/79, artigo 51, n.º III, alínea b);
g) Realização de balanços previstos na lei (Decreto-Lei 519 -A1/79, artigo 51.º, n.º III, alínea g);
h) Notificação dos autores materiais de alcance (Decreto-Lei 519 -A1/79, artigo 51, n.º III, alínea i);
i) Elaboração do "Auto de Ocorrência" no caso de alcance não satisfeito pelo autor (Decreto-Lei 519 -A1/79, artigo 51.º, n.º I, alínea f);
j) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança (art. 19.º do Decreto-Lei 191/99, de 05 de Junho);
k) A remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam receitas;
l) Proceder ao estorno da receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimento escriturais e de conciliação e comunicar ao Instituto de Gestão de Crédito Público e Direcção de Finanças, respectivamente, se for caso disso;
m) Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;
n) Analisar e autorizar diariamente a anulação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detectados após cobrança e antes do encerramento do dia;
o) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento de Entradas e Saída de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações Específicas do Tesouro e Funcionamento das Caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são gerados automaticamente pelo SLC;
p) Promover a organização, conservação e arquivo em boa ordem dos documentos e ficheiros respeitantes aos serviços adstritos à Secção (art. 44.º do Decreto-Lei 191/99, de 05 de Junho);
q) Organizar a Conta de Gerência nos termos das instruções em vigor;
r) O controlo e a coordenação dos procedimentos de todos os actos respeitantes ao Imposto único de Circulação (IUC), incluindo a apreciação dos pedidos de isenção, cuja comprovação ou reconhecimento é da competência do Serviço de Finanças, nos termos, respectivamente, dos n.º s 4 e 5 do artigo 5.º do Código do Imposto de Circulação;
s) Promover a recepção, controlo e a coordenação dos procedimentos de todos os actos respeitantes aos contratos de arrendamento de acordo com o Código do Imposto de Selo (CIS);
t) No uso dos poderes que me foram conferidos por subdelegação do Senhor Director de Finanças do Porto pelo Aviso 22381/2008, de 25 de Agosto de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, subdelego a competência para apresentar ou propor a desistência de queixa junto do Ministério Público, pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão a favor da Fazenda Nacional (IGCP).
2.3 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente os seguintes poderes:
2.3 - 1 - Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução dos assuntos que entender convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, da presente delegação;
2.3 - 2 - Direcção e controlo sobre os actos do delegado;
2.3 - 3 - Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará menção expressa dessa competência, utilizando a expressão " por delegação do chefe do Serviço de Finanças, o adjunto" ou outro equivalente;
2.3 - 4 - As competências de carácter específico atribuídas a determinado adjunto são extensivas, no caso de ausência ou impedimento, a outro adjunto;
3 - Produção de efeitos. A delegação de competências agora proferida produz efeitos a partir de 02/01/2009, ficando desde já ratificados todos os actos desde então praticados pelos delegados.
11 de Março de 2009. - O Chefe do Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 3, Alberto Monteiro Ribeiro da Silva.
201612275