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Aviso 7197/2009, de 2 de Abril

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Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Leiria 1, José Manuel Ferreira Agostinho

Texto do documento

Aviso 7197/2009

Delegação de competências

Nos termos do artigo 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, o Chefe do Serviço de Finanças de Leiria 1, delega e subdelega competências nos adjuntos das 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Secções, como segue:

1 - Chefia das Secções:

1.ª Justiça Fiscal - Chefe de Finanças Adjunta, nomeada em regime de substituição, Rita Alexandra Sousa Moniz Pinto;

2.ª Tributação do Rendimento e Despesa - Chefe de Finanças Adjunto, Afonso Pais Gomes;

3.ª Tributação do Património - Chefe de Finanças Adjunta, nomeada em regime de substituição, Noémia Maria Lopes Barrento; e

4.ª Cobrança - Chefe de Finanças Adjunto, Luis António Ferreira Alexandre.

2 - Atribuição de competências:

2.1 - De carácter geral: - aos e às chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venha a atribuir, bem como, da competência atribuída pelo artigo 93.º do DR 42/83, de 20.05, cumpre assegurar sob minha orientação e supervisão, o regular funcionamento das respectivas secções, a adequada acção formativa e disciplinar dos funcionários, e ainda:

a) Convocar e dirigir reuniões de trabalho periódicas para balanço e planificação de tarefas;

b) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedidos de certidões, fotocópias, cadernetas prediais, identificação fiscal e de informações relativas às situações cadastral, patrimonial e tributária, com competência para indeferir com fundamento na protecção do sigilo profissional e fiscal, assegurando a liquidação prévia e o pagamento da contraprestação emolumentar devida;

c) Assinar a correspondência, excepto a que for destinada aos dirigentes dos órgãos periféricos regionais ou aos serviços centrais da administração fiscal;

d) Assinar e controlar a execução de mandados de notificação, citação, penhora, avaliação, ordens de serviço e memorandos;

e) Controlar a execução do serviços estatísticos periódicos, pugnando pelo cumprimento escrupuloso dos prazos de envio da informação às entidades destinatárias;

f) Informar e dar parecer sobre quaisquer pedidos, reclamações e recursos ou petições, em matéria tributária, incluindo pareceres, propostas e projectos de decisão com audição prévia nos termos do artigo 60.º da Lei Geral Tributária;

g) Assegurar a orientação, controlo, organização e manutenção em dia de todo o expediente, averbamentos, actualização de bases de dados informáticos e processos relativos às respectivas secções, com competência para, promover, oficiosamente, quaisquer registos, inscrições ou alterações legalmente justificados;

h) Proceder ao apuramento do valor das coimas reduzidas nos termos do artigo 29.º do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), bem como, proceder à dispensa ou atenuação especial das mesmas nos termos do artigo 32.º do mesmo Regime;

i) Proceder à notificação nos termos do artigo. 30.º/5, do RGIT e controlo do pagamento das coimas, bem como, ao levantamento de autos de notícia não sujeitos a processamento automático, dentro dos limites da competência atribuída no artigo 59.º e sua al. i), do mesmo Regime;

j) Gerir e activar os mecanismos de correcção/restituição/compensação resultantes de revisão oficiosa ou de decisão em processo de contencioso administrativo ou judicial;

k) Controlar o serviço informático da respectiva área, pugnar pela optimização com acesso protegido, regular actualização e operacionalidade e boa utilização de todos os bens de equipamento e meios ao dispor, assim como, acompanhar e verificar a respectiva instalação, manutenção e reparação;

l) Pugnar pela organização e manutenção em boa ordem o arquivo geral, e, em particular, o da secção que cada um chefia;

2.2 - De carácter específico:

2.2.1 - Na Adjunta, Rita Alexandra Sousa Moniz Pinto

a) Despachar o registo e autuação de processos;

b) Promover a instrução de processos de reclamação graciosa e de reembolsos de pagamentos especiais por conta, praticando todos os actos com eles relacionados, com vista à sua preparação para decisão.

c) Praticar todos os actos necessários à instrução dos processos de impugnação, oposição, embargos de terceiro, reclamação de créditos, anulação de venda, acção e apoio judiciário e remessa aos órgãos jurisdicionais e ou administrativos competentes;

d) Dirigir a instrução e investigação dos processos de contra-ordenação fiscal, praticando todos os actos necessários ao efeito exceptuada a fixação;

Inclui o reconhecimento do direito à redução de coima por antecipação do pagamento nos termos do artigo 75.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, a declaração de extinção do procedimento por contra ordenação e arquivamento do processo.

e) Proceder ao apuramento das coimas reduzidas nos termos do artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei 147/2003, de 11/07, controlar o pagamento e regularização documental e, nesta conformidade, ordenar a entrega de documentos e bens apreendidos;

f) Praticar todos os actos e diligências necessários à adequada tramitação dos processos de execução fiscal, seja em acção interna ou externa, visando a sua extinção. Inclui as competências para autorizar pagamento em prestações, aceitar pagamentos por conta, fixar garantia, decidir da suspensão e da sustação e, bem assim, para declarar extintos e autorizar o levantamento/cancelamento das penhoras;

Exceptuam-se, quanto à venda, a designação da modalidade, a fixação do valor base e a suspensão do acto.

2.2.2 - No Adjunto, Afonso Pais Gomes

a) Coordenar e controlar todo o serviço relativo ao Imposto Sobre o Valor Acrescentado, designadamente, praticando todos ao actos conducentes à arrecadação ou à revisão oficiosa da liquidação do imposto e à actualização e saneamento do cadastro de sujeitos passivos;

b) Coordenar e controlar todo o serviço relativo aos Impostos Sobre o Rendimento, designadamente, a recepção, visualização, registo prévio, loteamento, recolha e análise de declarações de rendimentos;

c) Propor a correcção dos rendimentos declarados e a caducidade de benefícios fiscais;

d) Autorizar pagamentos em prestações nos termos do artigo 34.º-A do Decreto-Lei 492/88, de 30/12;

e) Coordenar e controlar a recepção, o tratamento, o registo em cadastro e o arquivo das declarações de início, alterações ou cessação de actividade e da identificação fiscal de pessoas singulares e colectivas;

2.2.3 - Na Adjunta, Noémia Maria Lopes Barrento

a) Orientar e decidir, os processos de concessão e caducidade de benefícios fiscais e os restantes processos administrativos, designadamente, reclamações nos termos do artigo 130.º do Código do Imposto Municipal Sobre Imóveis e os demais processos dos impostos cujos códigos foram revogados pelo artigo 31.º do Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro;

b) Orientar e despachar todos os processos de avaliação cuja competência de instrução esteja cometida ao Serviço de Finanças, assinando os respectivos mandados e termos, coordenando e controlando a intervenção dos peritos avaliadores locais ou regionais;

c) Assegurar a recepção, recolha e validação da informação contida nos documentos, declarações e anexos, relativos aos impostos municipal sobre imóveis (IMI) e sobre as transmissões onerosas (IMT) e do imposto de selo sobre as transmissões gratuitas de bens(ISTG), autorizando e diligenciando a liquidação e boa cobrança dos tributos;

d) Assegurar o controlo e tratamento dos elementos provenientes de entidades públicas legalmente obrigadas ao seu fornecimento;

e) Controlar os stocks de material de apoio e expediente, higiene e limpeza e sua adequada utilização.

2.2.4 - No Adjunto, Luís António Ferreira Alexandre

a) Autorizar o funcionamento diário das Caixas do SLC e controlar o seu encerramento e conferir, corrigir, se for caso disso, e confirmar as receitas cobradas;

b) Assegurar a conferência e entrega dessas receitas para depósito na conta bancária decorrente do protocolo da DGT com a instituição depositária;

c) Requisitar impressos e valores selados à INCM e controlar e registar entradas e saídas;

d) Processar todo o serviço registral e contabilístico, incluindo o estorno de receitas para correcção de erros de classificação orçamental e a anulação de receitas em situação de má cobrança;

e) Elaborar auto de ocorrência em caso de alcance não compensado pelo autor e proceder à notificação deste;

f) Elaborar a conta de gerência nos moldes legais e de acordo com as recomendações dos organismos de controlo, direcção ou fiscalização;

g) Assegurar todo o serviço não automatizado relativo ao Imposto Único de Circulação, incluindo o reconhecimento ou recusa de isenções e a correcção de erros declarativos.

h) Praticar todos os actos conducentes à liquidação e cobrança do Imposto de Selo, com excepção dos actos e contratos relativos às Transmissões Gratuitas de Bens;

2.3 - Subdelegações:

2.3.1 - No âmbito das competências que me foram delegadas em 27.06.2005, pelo Senhor Director de Finanças de Leiria, Despacho (extracto) n.º 15157/2005 (2.ª Série), in Diário da República, n.º 132, de 12 de Julho de 2005, a p. 10142, subdelego a competência para decisão das reclamações graciosas referidas no n.º 2 do mesmo despacho, como segue:

No Adjunto Afonso Pais Gomes e na Adjunta Rita Alexandra Sousa Moniz Pinto;

Na Adjunta, Noémia Maria Lopes Barrento, restringindo a competência à parte que respeita aos impostos sobre o património e de selo sobre as transmissões gratuitas;

No Adjunto Luís António Ferreira Alexandre, restringindo a competência à parte que respeita ao imposto único de circulação (IUC), e imposto de selo, excepto ISTG;

2.3.2 - No Adjunto Afonso Pais Gomes, subdelego ainda as competências que me foram delegadas em 8 de Junho de 2006 pelo Director de Finanças de Leiria, despacho (extracto) n.º 13871/2006, in Diário da República, n.º 126, 2.ª série, de 30-07-2006, a p. 9607, para actos de fixação e alteração de rendimentos nos termos do artigo 65.º/5 do CIRS e audição prévia nos termos do artigo 60.º/4 da LGT;

2.3.3 - No adjunto Luís António Ferreira Alexandre, subdelego, ainda, as competências que me foram subdelegadas em 19 de Junho de 2008, pelo Director de Finanças de Leiria, Aviso 18938/2008, in Diário da República, n.º 124, de 30 de Junho de 2008, a p. 28292, para apresentar ou desistir de queixas ao Ministério Publico pela prática de crimes por emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública, vulgo Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público (IGCP);

2.4 - Nas ausências ou impedimentos do última, são cometidas à Tata Maria Elvira Fernandes Subtil as competências delegadas e subdelegadas nos pontos 2.1 - e), g), k) e l), 2.2.4 - a) a h) e 2.3.3;

2.5 - Ao Adjunto Luís António Ferreira Alexandre, compete, ainda, exercer as competências delegadas e subdelegadas nos Adjuntos Afonso Pais Gomes e Noémia Maria Lopes Barrento nas ausências ou impedimentos destes, os quais, pela ordem em que vêm indicados substituem aquele em idênticas circunstâncias, sem prejuízo do disposto no ponto 2.4.

Ao segundo é ainda conferida a faculdade de usar das competências atribuídas no ponto 2.2.1 - a), b) d) e);

2.6 - Compete, também, ao Adjunto Afonso Pais Gomes substituir-me nas minhas ausências e impedimentos.

As presentes delegação e subdelegação de competências retroagem os seus efeitos à data de 1 de Fevereiro de 2009, à excepção das do Adjunto da 4.ª Secção - Cobrança, cujos efeitos se retroagem à data de 1 de Janeiro de 2009, considerando-se com elas legitimados todos os actos praticados pelos visados desde essas datas.

11 de Março de 2009. - O Chefe do Serviço de Finanças de Leiria 1, José Manuel Ferreira Agostinho.

201612129

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396996.dre.pdf .

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