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Aviso 7190/2009, de 1 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de inspector director da Direcção Regional do Alentejo da ASAE (director de serviços)

Texto do documento

Aviso 7190/2009

Procedimento concursal para provimento do cargo de Inspector Director da Direcção Regional do Alentejo da ASAE. Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro, faz-se público que a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), pretende proceder à abertura de procedimento concursal para provimento do seguinte cargo:

1 - Vaga: Inspector Director da Direcção Regional do Alentejo da ASAE - Local Évora

2 - Área de actuação do cargo a prover - definida nos artigos 1.º a 3.º do Decreto-Lei 274/2007, de 30 de Julho.

3 - Requisitos legais de provimento - os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, designadamente:

a) Ser trabalhador nomeado nos termos do artigo 10.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou trabalhador com contrato em regime de funções públicas, integrado na carreira técnica superior, licenciado, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

b) Ser detentor do mínimo de seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.

4 - Perfil exigido nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro:

a) Licenciatura, mestrado ou doutoramento;

b) Possuir competência técnica e aptidão comprovada para o exercício de funções de Investigação e Fiscalização Alimentar e Económica e instrução processual em processos-crime e de contra-ordenação.

c) Possuir experiência profissional em gestão e organização em organismos ou entidades da Administração Pública;

d) Capacidade de liderança;

e) Disponibilidade para assumir funções na área da fiscalização;

f) Possuir espírito de iniciativa e capacidade de decisão;

g) Possuir experiência profissional na área de actuação posta a concurso.

5 - Composição do Júri:

Eng. Jorge Reis, Subinspector-Geral da ASAE, que preside;

Dra. Margarida Elvira Ferreira Mendes Grilo, Director de Serviços de Coordenação do Relacionamento Económico Externo da DGAE;

Subintendente Manuel Monteiro Guedes Valente do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna.

6 - O Método de selecção a aplicar de acordo com o n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, será a entrevista pública.

7 - Prazo e Formalização das Candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, do qual conste expressamente o cargo a que se candidata, dirigido ao Inspector-Geral da ASAE, entregue pessoalmente durante as horas normais de funcionamento da Secção de Expediente, sita na Av. Conde de Valbom, n.º 98, 1064-824 Lisboa, ou por carta registada com aviso de recepção, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicitação da vaga na bolsa de emprego público.

O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:

a) Declaração actualizada, emitida pelo organismo ao qual o candidato está vinculado, da qual constem a carreira actual, o serviço a que pertence, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na carreira e na função pública e os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Outros documentos considerados pertinentes para avaliação do perfil.

8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - O júri poderá considerar que nenhum candidato reúne condições para ser nomeado.

10 - Os candidatos serão notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

5 de Fevereiro de 2009. - O Inspector-Geral, António Nunes.

201594189

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-07-30 - Decreto-Lei 274/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova a orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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