Procedimento concursal para provimento do cargo de Inspector Director da Direcção Regional do Alentejo da ASAE. Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro, faz-se público que a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), pretende proceder à abertura de procedimento concursal para provimento do seguinte cargo:
1 - Vaga: Inspector Director da Direcção Regional do Alentejo da ASAE - Local Évora
2 - Área de actuação do cargo a prover - definida nos artigos 1.º a 3.º do Decreto-Lei 274/2007, de 30 de Julho.
3 - Requisitos legais de provimento - os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, designadamente:
a) Ser trabalhador nomeado nos termos do artigo 10.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou trabalhador com contrato em regime de funções públicas, integrado na carreira técnica superior, licenciado, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;
b) Ser detentor do mínimo de seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.
4 - Perfil exigido nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro:
a) Licenciatura, mestrado ou doutoramento;
b) Possuir competência técnica e aptidão comprovada para o exercício de funções de Investigação e Fiscalização Alimentar e Económica e instrução processual em processos-crime e de contra-ordenação.
c) Possuir experiência profissional em gestão e organização em organismos ou entidades da Administração Pública;
d) Capacidade de liderança;
e) Disponibilidade para assumir funções na área da fiscalização;
f) Possuir espírito de iniciativa e capacidade de decisão;
g) Possuir experiência profissional na área de actuação posta a concurso.
5 - Composição do Júri:
Eng. Jorge Reis, Subinspector-Geral da ASAE, que preside;
Dra. Margarida Elvira Ferreira Mendes Grilo, Director de Serviços de Coordenação do Relacionamento Económico Externo da DGAE;
Subintendente Manuel Monteiro Guedes Valente do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna.
6 - O Método de selecção a aplicar de acordo com o n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, será a entrevista pública.
7 - Prazo e Formalização das Candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, do qual conste expressamente o cargo a que se candidata, dirigido ao Inspector-Geral da ASAE, entregue pessoalmente durante as horas normais de funcionamento da Secção de Expediente, sita na Av. Conde de Valbom, n.º 98, 1064-824 Lisboa, ou por carta registada com aviso de recepção, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicitação da vaga na bolsa de emprego público.
O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:
a) Declaração actualizada, emitida pelo organismo ao qual o candidato está vinculado, da qual constem a carreira actual, o serviço a que pertence, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na carreira e na função pública e os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Outros documentos considerados pertinentes para avaliação do perfil.
8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - O júri poderá considerar que nenhum candidato reúne condições para ser nomeado.
10 - Os candidatos serão notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
5 de Fevereiro de 2009. - O Inspector-Geral, António Nunes.
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