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Edital 330/2009, de 1 de Abril

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Sumário

Decisão final de demolição de um imóvel em ruína, situado na Rua de José Carmo Pacheco, 3, Casal dos Seis Dedos, Quinta da Panasqueira, em Alverca do Ribatejo

Texto do documento

Edital 330/2009

Decisão final de demolição de um imóvel em ruína, situado na Rua de José Carmo Pacheco, 3, no Casal dos Seis Dedos, Quinta da Panasqueira, em Alverca do Ribatejo

Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha, presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, faz saber, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Manuel António Pereira Fernandes, cuja actual morada e paradeiro se desconhecem e não foi possível apurar, que é proprietário do imóvel inscrito na matriz predial urbana sob o n.º 2068 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Franca de Xira sob os n.os 00041 e 00047, da freguesia de Alverca do Ribatejo, situado na Rua José Carmo Pacheco, n.º 3, no "Casal dos Seis Dedos", Quinta da Panasqueira, em Alverca do Ribatejo, o seguinte:

1 - Através do Edital 1266/08, de 25/11/2008, procedeu-se à notificação de que na sequência da vistoria prévia que foi realizada, no dia 24/07/2008, ao imóvel supra indicado e do qual é proprietário o interessado acima identificado, a Câmara Municipal, nos termos da alínea c) do n.º 5 do artigo 64.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, deliberou na sua reunião de 27/08/2008, aprovar o auto de vistoria de 24/07/2008, bem como deliberou no sentido da demolição do referido prédio, por estar em ruína, existindo perigo para a segurança das pessoas, em especial dos moradores dos edifícios confinantes e perigo de derrocada eminente atingindo a tardoz do prédio n.º 1.

2 - Foi igualmente notificado, através do referido Edital 1266/08, de 25/11/2008, que nos termos do artigo 101.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, dispunha do prazo de 10 dias úteis para se pronunciar por escrito sobre a decisão de ordenar a demolição do prédio em ruína, não tendo sido carreados ao processo argumentos de facto ou de Direito que fizessem alterar o projecto de decisão de demolição do imóvel.

3 - Por tais factos, notifica-se da decisão final, no sentido de que deverá proceder à demolição do prédio em ruína no prazo de 15 dias úteis, a contar da data da afixação do presente edital, bem como deverá proceder, no momento da demolição, de modo a serem asseguradas as condições de estabilidade do talude onde o mesmo está implantado, tendo em conta que a parede a tardoz do prédio é muito provavelmente também de contenção do talude onde está encostada a parede, conforme consta do auto de vistoria de 24/07/2008.

4 - Vimos também notificar que caso não efectue a demolição voluntária do prédio no prazo indicado no parágrafo anterior, a Câmara Municipal procederá à execução coerciva dos referidos trabalhos de demolição, de modo a eliminar o perigo para a segurança das pessoas, sendo certo que as despesas resultantes dos trabalhos da demolição e da estabilização do talude correrão por conta do proprietário, nos termos artigo 155.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

O processo poderá ser consultado na Divisão de Assuntos Jurídicos, situada na Rua Alves Redol, n.º 16, 1.º andar, em Vila Franca de Xira, em qualquer dia útil, das 09h30 às 12h00 e das 14h30 às 16h30.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos Paços do Município e na sede da Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo, e se publica no Diário da República, num jornal de circulação nacional e num jornal local.

E eu, Maria Paula Cordeiro Ascensão, Directora do Departamento de Administração Geral, o subscrevi.

9 de Março de 2009. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Rosinha.

301516322

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396927.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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