Aviso 7141/2009, de 1 de Abril
Licença sem vencimento de um ano de António Fernando Gonçalves, a partir de 1 de Fevereiro de 2009
Aviso 7141/2009
Torna-se público que por meu despacho proferido em 21 de Janeiro de 2009 e ao abrigo da competência que me é conferida pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi concedida ao funcionário, António Fernando Gonçalves, com a categoria de Cantoneiro de Limpeza, licença sem vencimento de um ano, com efeitos a 1 de Fevereiro de 2009, conforme artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
4 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Albertino Teixeira Mota Silva.
301581909
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1396887.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
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