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Aviso 7135/2009, de 1 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para recrutamento de um técnico superior

Texto do documento

Aviso 7135/2009

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior, conforme caracterização do mapa de pessoal.

Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.º s 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 11 do mês findo, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho constante do Mapa de Pessoal deste Município na categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior.

1 - Descrição sumária das funções: Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão das actividades e dos projectos da Divisão de Planeamento, Ordenamento do território e Obras Municipais; Organizar e actualizar ficheiros e arquivos da Divisão; Elaborar as estatísticas e remetê-las aos organismos oficiais, nomeadamente ao INE e a outros organismos públicos; Quando se mostre estritamente necessário, assegurar o atendimento do público que se dirija à Divisão, sobre as matérias inerentes à sua actividade; Executar todas as tarefas administrativas inerentes à Divisão de Planeamento, Ordenamento do Território e Obras Municipais; Organizar os processos, encaminhá-los para as entidades internas e externas, controlar os prazos legais e das normas internas vigentes, proceder à sua movimentação e enviá-los a despacho final; Controlar a movimentação técnico-administrativa dos processos e dos pedidos dos particulares e das demais entidades, de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e das normas internas vigentes; Accionar os procedimentos administrativos de abertura de concursos públicos, limitados e ajustes directos; Proceder ao registo de todos os processos de aquisição nos diversos suportes em vigor e mantê-los actualizados; Organizar e instruir os processos de obras municipais no âmbito da Divisão, a executar por empreitada de acordo com o regime geral em vigor; Participar, sempre que necessário, no acompanhamento e apoio das tarefas inerentes às comissões de análise e adjudicação das empreitadas; Organizar e instruir os processos de fornecimento de projectos de obras municipais; Acompanhar e controlar o desenvolvimento dos processos de concurso de obras públicas até à recepção definitiva das mesmas; Assegurar e controlar o empréstimo dos processos sobre a sua responsabilidade; Apoiar todo o controlo de garantias de obras; Informar mensalmente os superiores hierárquicos da fase processual em que se encontram os processos de concurso; Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade do sector; Colaborar nos planos municipais de ordenamento do território, estudos de planeamento, projectos e restantes instrumentos de gestão territorial; Informar e acompanhar os regulamentos municipais relacionados com o ordenamento do território; Organizar e manter actualizados os projectos e planos em formato digital; Colaborar nos estudos a nível da ADAE, AMAE, AMLEI, ADSICO, Terras de Sicó, AMPIN ou outros, com objectivos análogos.

Estas funções são desenvolvidas na Divisão de Palneamento, Ordenamento do Território e Obras Municipais, no âmbito das competências definidas no Regulamento Interno do Município de Alvaiázere, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2009.

2 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Engenharia Civil.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um posto) e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Local de trabalho: Município de Alvaiázere - Edifício dos Paços do Município de Alvaiázere - 3250-100 Alvaiázere;

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e deter relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível no site www@cm-alvaiazere.pt e Secção de Atendimento do Município de Alvaiázere, onde poderá ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção para Município de Alvaiázere, Rua Conselheiro Dr. Furtado dos Santos, 3250-100 Alvaiázere, devendo constar os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista), acompanhado do currículo do candidato, datado e assinado, com documentos comprovativos dos factos nele alegado.

7.3 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do bilhete de identidade, fotocópia do cartão de contribuinte e fotocópia do respectivo currículo.

Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

7.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

9 - Métodos de selecção: os métodos de selecção a utilizar são a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências:

A) Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação do desempenho: Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HAB+FP+EP+AD)/4

HAB = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitações exigidas - 18 valores

Habilitações de grau superior ao exigido - 20 valores.

FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem acções de formação - 10 valores

Com acções de formação com duração inferior ou igual a 35 horas - 10 + 1 valor/cada acção;

Com Acções de formação com duração maior que 35 horas - 10 + 2 valores/cada acção.

EP = Experiência profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:

Até 1 ano - 15 valores

Mais de um ano - 20 valores

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

AD = Avaliação de Desempenho: em que se ponderam a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio:

Desempenho Insuficiente - 10 valores

Desempenho de Necessita Desenvolvimento - 12 valores

Desempenho Bom - 15 valores

Desempenho Muito Bom - 18 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro:

Desempenho Inadequado - 10 valores

Desempenho Adequado - 15 valores

Desempenho Relevante - 20 valores

B) Entrevista de avaliação de competências, visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.1 - Excepcionalmente, e designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos (Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências), a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular.

10 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC+AEC)/2

sendo:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

AEC = Entrevista Avaliação de Competências

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção (Avaliação Curricular ou Entrevista de Avaliação de Competências), consideram-se excluídos da valoração final.

11 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Composição do Júri:

Presidente - Dr. Paulo Tito Delgado Morgado, Presidente da Câmara Municipal de Alvaiázere;

Vogais efectivos - Dr. Francisco José Alveirinho Correia, Presidente da Direcção dos Técnicos Administrativos Municipais e Director de Departamento da Câmara Municipal de Castelo Branco; e Eng. José Luís Alves de Carvalho, Chefe da Divisão de Urbanismo, Edificação e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Alvaiázere.

Vogais suplentes - Dr. Abel Marques dos Reis Nunes, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Alvaiázere; e Eng. Carlos Manuel Rosa da Graça, Vereador a tempo inteiro da Câmara Municipal de Alvaiázere.

13 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 deste artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através da notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 30 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Alvaiázere e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método de selecção seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 30 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia seguinte à presente publicação em DR, na página electrónica do Município de Alvaiázere e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

16 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Paulo Tito Morgado.

301580945

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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