Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 9173/2009, de 1 de Abril

Partilhar:

Sumário

Nomeação definitiva como professora-adjunta de Adília Maria Pires da Silva Fernandes da Escola Superior de Saúde de Bragança

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 9173/2009

Por despacho de 2 de Março de 2009, do Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, nos termos do artigo 119.º da Lei 62/2007 de 10 de Setembro, foi nomeada definitivamente Professora Adjunta Adília Maria Pires da Silva Fernandes, da Escola Superior de Saúde de Bragança, nos termos do artigo 11.º do Decreto Lei 185/81, de 1/7, com efeitos a partir do dia seguinte ao termo da nomeação anterior, a que corresponde a remuneração mensal de acordo com o Decreto Lei 408/89 de Novembro, acrescida do subsídio de refeição, Natal e Férias.

25 de Março de 2009. - O Presidente, João Alberto Sobrinho Teixeira.

201596765

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 408/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda