Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9112/2009, de 1 de Abril

Partilhar:

Sumário

Publicação do despacho relativo à adequação do Mestrado em Museologia e Museografia da Faculdade de Belas Artes desta Universidade

Texto do documento

Despacho 9112/2009

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Belas-Artes desta Universidade e pelo Despacho Reitoral n.º R-55-2008(20), de 19 de Dezembro de 2008, nos termos dos Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de Agosto de 2008, foi aprovada a adequação do Mestrado em Museologia e Museografia, registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-AD-51/2009, conforme Despacho do Director-Geral, de 18 de Fevereiro de 2008, publicado no Diário da República, n.º 58, 2.ª Série, de 24 de Março, com o n.º 8378/2009, com entrada em funcionamento no ano lectivo de 2009/2010 e cuja estrutura curricular e plano de estudos se publicam de seguida, de acordo com o n.º 6 do referido despacho.

Mestrado em Museologia e Museografia

O curso visa o aprofundamento e a actualização do conhecimento científico e tecnológico nas áreas da Museologia e da Museografia. Procura ligar a reflexão teórica à capacidade de intervenção prática na especificidade do mundo do estudo e da gestão das colecções e no complexo e diversificado universo museal do nosso tempo, não descurando a necessária abertura à arte e à cultura contemporâneas. Pretende ainda oferecer condições para o desenvolvimento de projectos museológicos inovadores, na base de uma rigorosa profissionalização e de concomitante capacitação académica.

25 de Março de 2009. - A Vice-Reitora, Inês Duarte.

ANEXO

1 - Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Belas-Artes.

3 - Curso: Museologia e Museografia.

4 - Grau de mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Ciências da Arte e Património.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120.

7 - Duração normal do curso: 4 semestres.

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

9 - Observações:

A conclusão do primeiro ano com 60 ECTS confere um diploma de especialização, alínea a) do n.º 1, artigo 20.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

2 - Plano de Estudos

Universidade de Lisboa - Faculdade de Belas-Artes

Mestrado: Museologia e Museografia

Área científica predominante: Ciências da Arte e do Património

1.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

(ver documento original)

2.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

2.º Ano/ 2.º Semestre

(ver documento original)

201595663

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda