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Despacho (extracto) 9111/2009, de 1 de Abril

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Sumário

Contrato administrativo de provimento como professor auxiliar convidado a 60% do engenheiro Fernando Varela Mathias Castello Branco

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 9111/2009

Por despacho de 11/02/2009 do Presidente do Conselho Directivo, proferido por delegação de competências do Magnífico Reitor da Universidade de Coimbra (despacho 10956/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de Junho de 2007):

Eng.º Fernando Varela Mathias Castello Branco - contratado como Professor Auxiliar Convidado a 60%, auferindo a remuneração ilíquida mensal correspondente ao escalão 1, índice 195, para o exercício de funções no Departamento de Ciências da Terra desta Faculdade, durante o período de 01/10/2008 a 30/09/2009.

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária

O Departamento de Ciências da Terra da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra tem tido o privilégio de ter, desde há vários anos, a colaboração docente e técnica do Eng.º Fernando Varela Mathias Castello Branco.

Como Técnico de Empresa tem sabido transportar para o ambiente da docência universitária, nas disciplinas que tem ministrado, a visão empreendedora do trabalho em empresa e em obra e, ao mesmo tempo, tem transportado para o ambiente de trabalho em empresa os seus alunos, no âmbito da colaboração externa prestada ao Departamento de Ciências da Terra (DCT), como Professor Auxiliar Convidado.

A previsível quebra de vínculo à Universidade, deste reputado técnico, só empobreceria a docência do DCT, os seus alunos e a ligação singular Universidade-Empresa. Sabendo da sua aquiescência à continuação destas múltiplas relações, a custo zero para a Universidade, e ainda que não haja um vinculo ou obrigação permanente dessas funções, somos de parecer que é uma honra e um privilégio para o DCT poder continuar a beneficiar da colaboração competente e experimentada de um Técnico que tão excelente colaboração tem prestado ao DCT e à FCTUC, até ao momento presente.

O DCT regozija-se com este acordo e espera que se encontrem novas formas de colaboração, para bem do ensino em geral da Engenharia Geológica e de Minas, em Coimbra, em particular.

Tendo por base os pareceres elaborados pelos Senhores Professores Doutores Luís Carlos Gama Pereiral, Professor Catedrático, Alcides José Sousa Castilho Pereira, Professor Associado com Agregação e Mário de Oliveira Quinta Ferreira, Professor Associado, todos do Departamento de Ciências da Terra, o conselho científico, sob proposta da Comissão Científica do Departamento de Ciências da Terra, deu parecer favorável à contratação do Eng.º Fernando Varela Mathias Castello Branco como Professor Auxiliar Convidado, a tempo parcial (60%), pelo período 01/10/2008 a 30/09/2009.

Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, O Presidente do conselho científico, Professor Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva.

(Não carece de fiscalização prévia nos termos do n.º 1 do artigo 114 da Lei 98/97 de 26-8)

25 de Março de 2009. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Teresa Manuela Antunes.

201595647

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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