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Aviso (extracto) 7104/2009, de 1 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para a eleição do director do Agrupamento de Escolas de Montargil

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 7104/2009

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas de Montargil, concelho de Ponte de Sôr, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho:

a) Ser docente dos quadros de nomeação definitiva do ensino público;

b) Ser docente profissionalizado com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo.

2 - Os docentes referidos nas alíneas a) e b) do número anterior devem contar, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

2.1 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os candidatos que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

i) Director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;

ii) Presidente, vice-presidente, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, alterado por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;

iii) Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;

iv) Membro do Conselho Directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro;

d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.

3 - As candidatura devem ser formalizadas mediante requerimento de admissão, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Montargil, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica htt://www.eb23-montargil.rcts.pt ou nos respectivos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Montargil, no Largo General Humberto Delgado 7425 - 104 Montargil.

4 - Os requerimentos de admissão deverão ser entregues nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Montargil, no Largo General Humberto Delgado, 7425 - 104 Montargil, ou remetidos por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

5 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem todas as informações consideradas pertinentes para o efeito e acompanhado de todas as provas documentais devidamente autenticadas;

b) Projecto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Montargil, contendo: Identificação de problemas; definição de objectivos/estratégias; programação das actividades a realizar durante o mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;

d) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte.

5.1 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do curriculum, com excepção daqueles que estejam arquivados no respectivo processo individual e este se encontre nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Montargil.

5.2 - Os candidatos podem indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

6 - Os métodos de avaliação das candidaturas são:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de director e o seu mérito;

b) Análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Montargil, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) Entrevista individual, visando apreciar as capacidades e o perfil necessário às exigências do cargo a que se candidata.

7 - A lista dos candidatos admitidos e a dos candidatos excluídos será afixada na escola sede do Agrupamento de Escolas de Montargil e divulgada na página electrónica http://www.eb23-montargil.rcts.pt, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas.

25 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral, Manuel Luís Leão Courinha.

201595711

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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