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Aviso 7059/2009, de 1 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso para provimento do cargo de director

Texto do documento

Aviso 7059/2009

1 - Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e do artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio à eleição do director do Agrupamento de Escolas de Aguada de Cima.

2 - Podem ser opositores a este procedimento concursal:

a) Os docentes de carreira do ensino público;

b) Os docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo.

3 - Os docentes referidos no ponto 2 devem contar, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

4 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou doutor nas áreas referidas na alínea anterior,

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

i) Director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;

ii) Presidente, vice-presidente, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;

iii) Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;

iv) Membro do conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro.

d) Possuam experiência de pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimentos do ensino particular e cooperativo.

5 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efectuado mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento (http:www.eps-aguada-cima.rcts.pt) e nos Serviços Administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de escolas de Aguada de Cima, podendo ser entregue pessoalmente na secretaria da Escola-sede do Agrupamento, entre as 9h e as 16h 00, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, referido no n.º 1.

6 - Sob pena de execução, o requerimento, onde deverão constar os dados pessoais do candidato, será acompanhado pelo curriculum vitae, e um projecto de intervenção no agrupamento.

7 - É obrigatório a prova documental dos elementos constantes do curriculum vitae, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Aguada de Cima.

8 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito.

9 - As candidaturas serão apreciadas considerando:

a) A análise do curriculum vitae, de cada candidato, visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções Director e seu mérito;

b) A análise do projecto de intervenção no Agrupamento apresentado pelo candidato, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato, visando apreciar, numa relação interpessoal objectiva e sistemática, as capacidades do candidato com o perfil das exigências do cargo a que se propõe.

10 - A informação constante neste aviso não dispensa a consulta dos parâmetros sobre esta matéria no Regulamento de eleição do Director do Agrupamento de Escolas de Aguada de Cima.

11 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75.º/2008 de 22 de Abril; Portaria 604/2008 de 9 de Julho e Código do Procedimento Administrativo.

25 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Armando Alves Pereira.

201594578

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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