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Declaração de Rectificação 951/2009, de 31 de Março

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Sumário

Rectifica o aviso n.º 5791/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 18 de Março de 2009

Texto do documento

Declaração de rectificação 951/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de seis postos de trabalho de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, conforme caracterização no mapa de pessoal, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo.

No Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 18 de Março de 2009, foi publicado com inexactidão o aviso relativo ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de seis postos de trabalho de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, conforme caracterização no mapa de pessoal, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo.

Assim, onde se lê:

«7 - Requisito habilitacional - É exigido aos candidatos a posse da escolaridade obrigatória:

4 anos - nascidos antes de 31.12.1966 (n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro);

6 anos - nascidos entre 1.1.1967 e 31.12.1980 (n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro);

9 anos - inscritos no 1.º ano do ensino básico em 1987/1988 e nos anos lectivos subsequentes (n.º 1 do artigo 63.º e n.º 1 do artigo 6.º da Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei 46/86, de 14 de Outubro).

7.1 - Formação profissional na área de jardinagem;

7.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos até à data limite da apresentação da candidatura.»

deve ler-se:

«7 - Requisito habilitacional - É exigido aos candidatos a posse da escolaridade obrigatória:

4 anos - nascidos antes de 31.12.1966 (n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro);

6 anos - nascidos entre 1.1.1967 e 31.12.1980 (n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro);

9 anos - inscritos no 1.º ano do ensino básico em 1987/1988 e nos anos lectivos subsequentes (n.º 1 do artigo 63.º e n.º 1 do artigo 6.º da Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei 46/86, de 14 de Outubro).

7.1 - Os candidatos devem reunir os requisitos até à data limite da apresentação da candidatura.»

A partir da data de publicação deste aviso rectificativo decorre novo prazo, de 10 dias úteis, para apresentação de candidaturas.

23 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, António Jorge Nunes.

301581885

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396430.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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