Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 923/2009, de 31 de Março

Partilhar:

Sumário

Alteração do plano de estudos da Licenciatura em Geografia da Faculdade de Letras

Texto do documento

Deliberação 923/2009

Por despacho reitoral de 9 de Março de 2009, no uso da competência atribuída pela Secção Permanente do Senado de 9 de Julho de 2008, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a alteração da Estrutura Curricular do 1.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de Licenciado em Geografia, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, adequado em 7 de Setembro de 2007.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 17 de Março de 2009, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho.

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Letras.

3 - Curso: Geografia.

4 - Grau ou diploma: Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso: Geografia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema Europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 6 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Minor em História.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Licenciatura em Geografia

QUADRO N.º 9.1

(ver documento original)

Licenciatura em Geografia com minor em História

QUADRO N.º 9.2

(ver documento original)

10 - Observações: O plano de estudos da licenciatura em Geografia desenvolve-se por 6 semestres com 30 ECTS cada, perfazendo 180 ECTS, dos quais 120 são obrigatórios, como formação de base, e 60 Optativos. É possível diferenciar percursos de formação, destrinçados pelos alunos nos ECTS Optativos. Assim, pode-se: (i) configurar a licenciatura em Geografia sem qualquer "minor", sendo os 60 ECTS Optativos de escolha livre, ou (ii) obter-se a licenciatura em Geografia, com "minor" em História, sendo 54 dos ECTS Optativos de escolha condicionada.

A situação específica da atribuição de créditos na articulação major/minor em Geografia/História fica a dever-se ao novo modelo de "Formação de Professores" (2.º ciclo) que criou a especialidade bidisciplinar "História e Geografia", com um mínimo de 50 créditos por área. Desta forma, só a articulação Geografia com minor em História dará acesso ao curso de 2.º ciclo para Formação de Professores, desde que atingidos os créditos previstos.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Faculdade de Letras

Licenciatura: Geografia

QUADRO N.º 11.1a

(ver documento original)

Licenciatura: Geografia com minor em História

QUADRO N.º 11.2a

(ver documento original)

Licenciatura: Geografia

1.º Semestre

QUADRO N.º 11.1b

(ver documento original)

2.º Semestre

QUADRO N.º 11.1c

(ver documento original)

3.º Semestre

QUADRO N.º 11.1d

(ver documento original)

4.º Semestre

QUADRO N.º 11.1e

(ver documento original)

5.º Semestre

QUADRO N.º 11.1f

(ver documento original)

6.º Semestre

QUADRO N.º 11.1g

(ver documento original)

4.º, 5.º e 6.º Semestres

QUADRO N.º 11.1h

(ver documento original)

Licenciatura: Geografia

Minor em História

1.º Semestre

QUADRO N.º 11.2b

(ver documento original)

2.º Semestre

QUADRO N.º 11.2c

(ver documento original)

3.º Semestre

QUADRO N.º 11.2d

(ver documento original)

4.º Semestre

QUADRO N.º 11.2e

(ver documento original)

5.º Semestre

QUADRO N.º 11.2f

(ver documento original)

6.º Semestre

QUADRO N.º 11.2g

(ver documento original)

5.º Semestre - Opções

QUADRO N.º 11.2h

(ver documento original)

4.º e 6.º Semestres - Opções

QUADRO N.º 11.2i

(ver documento original)

Licenciatura: Geografia

Minor em Geografia

Semestre ímpar

QUADRO N.º 11.3

(ver documento original)

Semestre par

QUADRO N.º 11.3

(ver documento original)

23 de Março de 2009. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396382.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda