Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6960/2009, de 31 de Março

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso para o cargo de director

Texto do documento

Aviso 6960/2009

Aviso de Abertura de Concurso para o Cargo de Director

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto um concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas Vasco Santana, Ramada, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e na Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

3 - Podem ser opositores a este procedimento concursal:

a) Os docentes de carreira do ensino público;

b) Os docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

4 - De acordo com os pontos 1 e 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, não podem ser opositores ao concurso os docentes a quem tenha sido aplicada pena disciplinar superior a multa durante o cumprimento da pena e nos quatro anos posteriores ao seu cumprimento. Esta disposição não é aplicável aos docentes reabilitados nos termos do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

5 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor em Administração Escolar ou Administração Educacional;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

Director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;

Presidente, vice-presidente, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;

Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;

Membro do conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro;

d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.

6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigida à Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas Vasco Santana, Ramada, em modelo próprio disponibilizado na página electrónica do Agrupamento (www.eb23-vasco-santana.rcts.pt), podendo ser entregue pessoalmente na secretaria da Escola-Sede do Agrupamento, Escola do Ensino Básico 2.º e 3.º Ciclos Vasco Santana, Rua 25 de Agosto, Bons Dias, 2620-297, Ramada, das 9.30 às 16.30 horas, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

6.1 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;

b) Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, onde são identificados os problemas, definidos os objectivos e as estratégias e estabelecida a programação das actividades a realizar no decorrer do mandato, de acordo com o n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, não devendo exceder as 20 páginas em formato A4, letra arial 12, espaçamento a 1,5;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte;

g) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

7 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas Vasco Santana.

8 - O método de apreciação das candidaturas é o que se encontra definido no artigo 5.º do Regulamento para a eleição do Director do Agrupamento de Escolas Vasco Santana, disponível na sua página electrónica (www.eb23-vasco-santana.rcts.pt) e nos respectivos serviços administrativos, a saber:

a) A análise do curriculum vitae, de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;

b) A análise do projecto de intervenção no Agrupamento de Escolas Vasco Santana;

c) O resultado da entrevista oral, individual, realizada com o candidato.

9 - No prazo máximo de uma semana após o último dia de concurso será afixada, na página electrónica do Agrupamento, a lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos do concurso.

24 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria de Fátima dos Santos Barata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda