Aviso de Abertura de Concurso para o Cargo de Director
1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto um concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas Vasco Santana, Ramada, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e na Portaria 604/2008, de 9 de Julho.
3 - Podem ser opositores a este procedimento concursal:
a) Os docentes de carreira do ensino público;
b) Os docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.
4 - De acordo com os pontos 1 e 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, não podem ser opositores ao concurso os docentes a quem tenha sido aplicada pena disciplinar superior a multa durante o cumprimento da pena e nos quatro anos posteriores ao seu cumprimento. Esta disposição não é aplicável aos docentes reabilitados nos termos do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.
5 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão os docentes que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;
b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor em Administração Escolar ou Administração Educacional;
c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:
Director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;
Presidente, vice-presidente, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;
Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;
Membro do conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro;
d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.
6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigida à Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas Vasco Santana, Ramada, em modelo próprio disponibilizado na página electrónica do Agrupamento (www.eb23-vasco-santana.rcts.pt), podendo ser entregue pessoalmente na secretaria da Escola-Sede do Agrupamento, Escola do Ensino Básico 2.º e 3.º Ciclos Vasco Santana, Rua 25 de Agosto, Bons Dias, 2620-297, Ramada, das 9.30 às 16.30 horas, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
6.1 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;
b) Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, onde são identificados os problemas, definidos os objectivos e as estratégias e estabelecida a programação das actividades a realizar no decorrer do mandato, de acordo com o n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, não devendo exceder as 20 páginas em formato A4, letra arial 12, espaçamento a 1,5;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;
f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte;
g) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
7 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas Vasco Santana.
8 - O método de apreciação das candidaturas é o que se encontra definido no artigo 5.º do Regulamento para a eleição do Director do Agrupamento de Escolas Vasco Santana, disponível na sua página electrónica (www.eb23-vasco-santana.rcts.pt) e nos respectivos serviços administrativos, a saber:
a) A análise do curriculum vitae, de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;
b) A análise do projecto de intervenção no Agrupamento de Escolas Vasco Santana;
c) O resultado da entrevista oral, individual, realizada com o candidato.
9 - No prazo máximo de uma semana após o último dia de concurso será afixada, na página electrónica do Agrupamento, a lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos do concurso.
24 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria de Fátima dos Santos Barata.