Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director da Escola Secundária De Pedro Alexandrino, Póvoa de Santo Adrião, Concelho de Odivelas, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República. O presente Aviso não dispensa a leitura do Regulamento do Procedimento Concursal, disponível nos Serviços Administrativos da escola e na página electrónica da mesma (http://www.espa.edu.pt/).
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e na Portaria 604/2008, de 9 de Julho:
1.1 - Docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.
1.2 - Consideram -se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em administração escolar ou administração educacional;
b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;
c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:
i) Director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;
ii) Presidente, vice -presidente, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115 -A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;
iii) Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;
iv) Membro de conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro;
d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.
2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página electrónica da escola (http://www.espa.edu.pt/) e nos Serviços Administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório da Escola Secundária de Pedro Alexandrino, podendo ser entregue pessoalmente na secretaria da escola, Rua Aquilino Ribeiro, 2620-182 Póvoa de Santo Adrião, entre as 9 horas 30 minutos e as 12 horas e 30 minutos e entre 14 horas e as 15 horas e 30 minutos, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas. O Regulamento do concurso encontra-se igualmente afixado no site da escola (acima indicado) bem como em local próprio na escola.
3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae com respectiva prova documental dos elementos constantes, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre na escola onde decorre o procedimento;
b) Projecto de intervenção com identificação de problemas, definição de objectivos e estratégias e programação das actividades a realizar no mandato. O Projecto de Intervenção não deverá exceder as 30 páginas A4, deve ser entregue em suporte de papel e suporte digital, em envelope fechado, com a seguinte formatação: fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento inter-linear 1,5 e margens de 3 cm.
3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
4 - O método de selecção é o estipulado no número 3 do artigo 7.ºda Portaria 604/2008, de 9 de Julho, e o estipulado no Regulamento para Procedimento Concursal de Eleição do Director da Escola Secundária de Pedro Alexandrino, disponível na página electrónica da escola e nos serviços administrativos.
5 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos a concurso serão afixadas na escola, no prazo máximo de 5 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página electrónica da escola, sendo estas as únicas formas de notificação.
25 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, João Carlos Leal Calca.