Aviso (extracto) n.º 6952/2009
1 - Nos termos dos artigos 21.º e 22.º, do Decreto Lei 75/2008, de 22 de Abril, e do artigo5.º, da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio à eleição do Director do Agrupamento Vertical de Escolas de Palmela, sito no Concelho de Palmela e com sede na Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Hermenegildo Capelo.
2 - Podem ser opositores a este procedimento concursal, de acordo com o n.º 2 da portaria supracitada:
a) Os docentes de carreira do ensino público;
b) Os docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo.
3 - Os docentes referidos no ponto anterior devem contar, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.
4 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;
b) Sejam possuidores de grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;
c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:
i) Director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;
ii) Presidente, vice-presidente, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;
iii) Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto do Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;
iv) Membro do conselho directivo, nos termos do regime previsto do Decreto-Lei 769-A/76 de 23 de Outubro;
d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.
5 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efectuado mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página electrónica do Agrupamento Vertical de Escolas de Palmela (http://www.eb23-palmela.rcts.pt/) e nos Serviços de Administração Escolar, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento Vertical de Escolas de Palmela, podendo ser entregue pessoalmente naqueles serviços sito na escola sede, Rua da Escola Preparatória Hermenegildo Capelo, n.º 2 entre as 9h 30m e as 16h, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, referido no n.º 1, Apartado 133, código postal 2951-954 Palmela.
6 - Sob pena de exclusão, o requerimento, onde deverão constar os dados pessoais do candidato, será acompanhado pelo curriculum vitae, e por um projecto de intervenção no Agrupamento, elaborados nos termos do regulamento de concurso.
7 - É obrigatória a prova documental dos elementos do curriculum vitae, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre arquivado nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento Vertical de Escolas de Palmela.
8 - As candidaturas serão apreciadas nos termos do artigo 7.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho e a eleição do Director far-se-á nos termos do artigo 8.º da mesma.
9 - O regulamento do concurso encontra-se disponível nos Serviços de Administração Escolar e na página electrónica do Agrupamento Vertical de Escolas de Palmela (http://www.eb23-palmela.rcts.pt/).
25 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Francisco Jorge Sá Pinto.