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Aviso 6934/2009, de 31 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para director da Escola Secundária Infanta D. Maria

Texto do documento

Aviso 6934/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna -se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, um concurso para provimento do lugar de Director da Escola Secundária Infanta D. Maria - Coimbra.

1 - Os requisitos da admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho:

1.1 - Ser docente dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professor profissionalizado com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

1.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º da Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e Professores do Ensino Básico e Secundário;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas no número anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

c.1) Presidente, vice-presidente, director ou adjunto de director, nos termos do Decreto-Lei 115 -A/98, de 4 de Maio, alterado por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;

c.2) Director executivo ou adjunto do director executivo, nos termos de regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;

c.3) Membro de conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro.

c.4) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.

2 - A formalização da candidatura é efectuada através de apresentação de um requerimento de candidatura a concurso dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica da Escola Secundária Infanta D. Maria www.esidm.0fees.net e nos serviços administrativos da escola;

3 - Ao requerimento serão anexados os seguintes elementos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e actualizado, contendo todas as informações consideradas pertinentes, e acompanhado de prova documental;

b) Projecto de Intervenção relativo à escola, que contemple a identificação dos problemas, a definição de estratégias/objectivos e uma programação de actividades a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal

c) Todos os documentos devem ser entregues nos serviços administrativos da Escola Secundária Infanta D. Maria ou remetidos, por correio registado com aviso de recepção, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral Transitório, para a Rua Infanta D. Maria, apartado 4049, 3031-901 Coimbra

4 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

5 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual, na escola a que se candidata.

6 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;

b) Análise do projecto de intervenção na escola, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas com base nos seguintes parâmetros:

b.1) Conhecimento da realidade da Escola à qual se candidata como Director;

b.2) Conhecimento da realidade educativa e das problemáticas inerentes a esta realidade;

b.3) Pertinência das estratégias de intervenção apresentadas e adequação dos procedimentos para a sua concretização.

b.4) Conhecimento de gestão administrativa e financeira tendo em vista a qualidade.

c) Entrevista individual, visando apreciar, de forma objectiva e sistemática, a adequação das capacidades demonstradas ao perfil das exigências do cargo a que se candidata, de acordo com os seguintes parâmetros:

c.1) Interesses e motivações profissionais;

c.2) Capacidade de explicação e de aprofundamento das informações transmitidas no Projecto de Intervenção;

c.3) Capacidade de relacionamento;

c.4) Conhecimento da natureza das funções a exercer e das condicionantes da intervenção;

c.5) Capacidade de direcção e liderança.

7 - A análise das candidaturas e a verificação dos requisitos de admissão é feita por uma comissão designada para o efeito pelo Conselho Geral Transitório que procede ao exame dos requisitos de admissão a concurso, conforme o estipulado no Regulamento para a eleição de director da Escola Secundária Infanta D. Maria, disponível na página electrónica da escola e nos serviços administrativos.

8 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho, e Código de Procedimento Administrativo.

9 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na Escola Secundária Infanta D. Maria no prazo de 10 dias úteis após a data limite da apresentação das candidaturas e divulgadas, no mesmo dia, na página electrónica da escola, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

24 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria Teresa da Silva Cardoso Valente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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