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Aviso 6930/2009, de 31 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para o lugar de director do Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus

Texto do documento

Aviso 6930/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no n.º 5, da portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de recrutamento de Director(a) do Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República.

1 - Legislação aplicável

Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril; Portaria 604/2008 de 9 de Julho; Código do Procedimento Administrativo.

2 - Divulgação do procedimento concursal

O concurso será divulgado por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República e divulgado em órgão de imprensa de expansão nacional através de anúncio que contenha referência ao Diário da República citado anteriormente; por afixação no placard do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus na Escola Sede; na página electrónica do Agrupamento (http://agcorreiamateus.ccems.pt/); na página electrónica da Direcção Regional de Educação do Centro (DREC) (http://www.drec.min-edu.pt/).

3 - Requisitos de admissão

1 - Para o efeito de recrutamento do director, podem ser opositores ao procedimento concursal prévio à eleição pelo Conselho Geral Transitório os seguintes docentes:

a) Docentes de carreira do ensino público;

b) Docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo.

2 - Os docentes referidos no número anterior devem contar, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

3 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

i) Director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;

ii) Presidente, vice-presidente, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115 -A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;

iii) Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;

iv) Membro do conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro;

d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.

4 - Formalização da candidatura - documentos a apresentar

A candidatura é formalizada mediante requerimento em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento, dirigido ao presidente do Conselho Geral Transitório, acompanhado dos seguintes documentos, em envelope fechado e lacrado:

A. Currículo do candidato, datado e assinado, com documentos comprovativos dos factos nele alegados, e com as seguintes menções e organização:

a) Nome, endereço e contactos.

b) Escola onde presta serviço, carreira e categoria profissional, com descrição das funções que actualmente desempenha.

c) Formação:

Graus académicos, formação complementar, indicando instituições, datas de obtenção, acções de formação realizadas e outros.

d) Experiência:

i) Principais funções desempenhadas, indicando período, designação do serviço ou organismo (não mais de 1.500 palavras);

ii) Principais actividades de projecto, de organização ou de desenvolvimento em que colaborou. Especificar condições e resultados (não mais de 2.000 palavras);

e) Descrição da motivação para a apresentação da presente candidatura (não mais de 250 palavras).

f) Outras indicações complementares que repute necessárias à apreciação da candidatura (não mais de 500 palavras).

B. Projecto de Intervenção no Agrupamento, onde constem:

a) Identificação de problemas;

b) Definição de objectivos e estratégias e os correspondentes indicadores que julgar adequados para avaliar o desempenho do cargo a que concorre;

c) Programação das actividades que o candidato se propõe realizar no decurso do mandato.

C. Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;

D. Fotocópia do bilhete de identidade;

E. Cópia em formato digital dos documentos de candidatura.

5 - Entrega de documentos

O requerimento e restantes documentos deverão ser entregues nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus, no seu período normal de período de funcionamento, ou enviados por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral Transitório, para a Escola Básica Dr. Correia Mateus, Rua Paulo VI, 2414-015 Leiria.

6 - Verificação dos requisitos de admissão

A comissão designada para o efeito pelo Conselho Geral Transitório procede ao exame dos requisitos de admissão a concurso, excluindo os candidatos que não os tenham cumprido, sem prejuízo da aplicação do artigo 76.º do Código do Procedimento Administrativo.

7 - Resultado do processo concursal prévio à eleição do Director

A. No prazo de 10 (dez) dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, as listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas no átrio da escola sede do Agrupamento - Escola Básica Dr. Correia Mateus - e divulgadas na página electrónica do Agrupamento, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

B. Qualquer reclamação deve ser apresentada no prazo de 15 dias a contar da data da afixação e divulgação na página electrónica do Agrupamento das referidas listas, de acordo com o disposto no artigo 162.º do Código do Procedimento Administrativo.

8 - Métodos de Avaliação

A mesma comissão aprecia as candidaturas, considerando obrigatoriamente:

a) A análise do curriculum vitae, de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;

b) A análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento, de acordo com os seguintes parâmetros:

i) Conhecimento da realidade do Agrupamento à qual se candidata como Director;

ii) Conhecimento da realidade educativa e das problemáticas inerentes à realidade do Agrupamento;

iii) Pertinência das estratégias de intervenção apresentadas e adequação dos procedimentos para a sua concretização, de acordo com o destacado no ponto 4-B deste Aviso;

iv) Conhecimento de gestão administrativa e financeira tendo em vista a qualidade.

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato, nos prazos previstos no Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, de acordo com os seguintes parâmetros:

i) Interesses e motivações profissionais;

ii) Capacidade de explicação e de aprofundamento das informações transmitidas no Projecto de Intervenção;

iii) Capacidade de relacionamento;

iv) Conhecimento da natureza das funções a exercer e das condicionantes da intervenção;

v) Capacidade de direcção e liderança.

Após a apreciação dos elementos referidos, a comissão elabora um relatório de avaliação dos candidatos, que é presente ao Conselho Geral Transitório, fundamentando, relativamente a cada um, as razões que aconselham ou não a sua eleição.

9 - Apreciação pelo Conselho Geral Transitório

Após a entrega do relatório de avaliação ao Conselho Geral Transitório, este realiza a sua discussão e apreciação, podendo na sequência dessa apreciação decidir proceder à audição dos candidatos, cuja notificação será feita com a antecedência de, pelo menos, oito dias úteis.

Na audição referida, podem ser apreciadas todas as questões relevantes para a eleição.

A falta de comparência dos interessados à audição não constitui motivo do seu adiamento, podendo o Conselho Geral Transitório, se não for apresentada justificação da falta, apreciar essa conduta para o efeito do interesse do candidato na eleição.

Da audição é lavrada acta contendo a súmula do acto.

10 - Processo de eleição

Depois de apreciadas e analisadas as candidaturas e ouvidos, eventualmente, os candidatos em reunião plenária do Conselho Geral Transitório, proceder-se-á à eleição, por sufrágio secreto e presencial, considerando-se eleito o candidato que obtenha maioria absoluta dos votos dos membros do Conselho Geral Transitório em efectividade de funções.

No caso de nenhum candidato sair vencedor, o Conselho Geral Transitório reúne novamente, no prazo máximo de cinco dias úteis, para proceder a novo escrutínio, ao qual são apenas admitidos os dois candidatos mais votados na primeira eleição (ou, havendo empates na votação, incluindo outros candidatos que tenham número igual de votos aos do primeiro ou segundo mais votado) e sendo considerado eleito aquele que obtiver maior número de votos, desde que respeitado o quórum legal e regulamentarmente exigido para que o Conselho Geral Transitório possa deliberar.

11 - Publicação dos resultados

O resultado da eleição do director é comunicado à Sr.ª Directora Regional de Educação do Centro pelo presidente do Conselho Geral Transitório, para homologação nos 10 (dez) dias úteis posteriores à sua comunicação, considerando-se após esse prazo tacitamente homologado.

12 - Tomada de posse

O Director toma posse, perante o Conselho Geral Transitório, nos 30 dias úteis subsequentes à homologação da eleição por parte da Direcção Regional de Educação do Centro.

24 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Fernando João Fernandes Oliveira Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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