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Aviso 6908/2009, de 31 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista à celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo certo para o exercício de funções correspondentes à carreira de assistente técnico (funções de assistente de administração escolar)

Texto do documento

Aviso 6908/2009

Procedimento concursal comum com vista à celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo certo para o exercício de funções correspondentes à carreira de assistente técnico (funções de assistente de administração escolar), previsto no despacho 14 753/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de Maio. - 1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público que, por despacho de 22 de Dezembro de 2008, do Senhor Secretário de Estado da Educação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista à celebração de um contrato de trabalho a termo resolutivo certo para o desempenho das funções inerentes à categoria de assistente técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas.

1.1 - Duração do contrato - Até 31 de Agosto de 2009, passível de renovação por períodos de um ano, enquanto se mantenham as necessidades subjacentes à produção do Despacho 14753/2008, de 28 de Maio.

2 - Local trabalho - O candidato seleccionado exercerá funções no Centro Novas Oportunidades da Escola Secundária com 3.º Ciclo Henrique Medina, em Esposende.

3 - Caracterização do posto de trabalho - Desempenho de funções inerentes à categoria de assistente técnico.

Actividade - Compete ao assistente técnico, sob coordenação do Coordenador do Centro Novas Oportunidades, o desempenho de funções de natureza executiva, enquadradas com instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente gestão de alunos, pessoal, orçamento, contabilidade, património, aprovisionamento, secretaria, arquivo e expediente.

4 - Remuneração - A remuneração de assistente técnico em regime de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo é a correspondente ao índice 199 do escalão 1 da categoria de assistente de administração escolar da tabela de vencimentos dos funcionários e agentes das carreiras de regime geral da Administração Central.

5 - Requisitos gerais de admissão a concurso - Nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são requisitos de admissão a concurso, os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Outros requisitos:

6.2 - Nível habilitacional exigido -12.º ano.

6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

7.1 - A candidatura será formalizada pelo candidato em requerimento modelo solicitado nos Serviços de Administração da Escola - Área de Pessoal ou obtido no endereço electrónico www.esec-henrique-medina.rcts.pt.

7.2 - Os candidatos deverão anexar ao requerimento modelo, de admissão ao processo de selecção, fotocópias dos seguintes documentos:

a) Cópia do Bilhete de Identidade;

b) Cópia do cartão de contribuinte;

c) Cópia do certificado de habilitações;

d) Currículo vitae, datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem os factos referidos no mesmo;

e) Declaração, sob compromisso de honra, em que o candidato expresse reunir os requisitos definidos nos números 5 e 6.

7.3 - O requerimento modelo dirigido ao Presidente do Júri de Selecção, devidamente preenchido e assinado, bem como os documentos enumerados no número 7.2 deverão, até ao termo do prazo fixado no ponto 1 do presente Aviso, ser entregues pessoalmente ou remetidos directamente pelos interessados por correio registado com aviso de recepção, considerando-se, neste último caso, apresentados dentro do prazo legal os registados até ao último dia do prazo, para o seguinte endereço:

Escola Secundária com 3.º Ciclo Henrique Medina

Av. Dr. Henrique Barros Lima

4740 - 203 Esposende

7.4 - Motivos de Exclusão - São, nomeadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal, a apresentação da candidatura fora do prazo, a falta de confirmação e verificação das declarações constantes do requerimento modelo e o incumprimento dos requisitos de admissão mencionados neste Aviso.

8 - Método de selecção:

8.1 - Nos termos do disposto nos artigos 53.º, n.º 2, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e 6.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar serão os seguintes:

8.1.1- Avaliação curricular - em que serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

a) - A habilitação académica ou nível de qualificação devidamente certificado;

b) - A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) - A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) - A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

8.1.2 - Entrevista de avaliação - das competências exigíveis ao exercício da função, a qual visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

8.2 - Ponderação e sistema de valoração final:

8.2.1 - Na valoração dos métodos de selecção são adoptadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.

8.2.2 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = [HA + FP + (EP x 2) + AD] / 5

Sendo:

HA = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau

académico;

FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho, tal como caracterizado no ponto 3 supra, e o grau de complexidade das mesmas;

AD = Avaliação do Desempenho: relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 no método de selecção Avaliação Curricular consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicável o método seguinte.

8.2.3 - Para a entrevista de avaliação de competências será elaborado um guião de entrevista, composto por um conjunto de questões directamente relacionado com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16,12, 8 e 4 valores.

8.2.4 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de selecção são excluídos do procedimento.

8.2.5 - A ponderação para a valoração final é de 60 % para a avaliação curricular e 40 % para a entrevista de avaliação de competências.

8.2.6 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método selecção, efectuada através da seguinte fórmula:

OF = [(AC x 60) + (EAC x 40)] / 100

Sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

9 - Publicitação da lista unitária de ordenação final - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no correspondente placard das instalações da Escola e disponibilizada no endereço electrónico www.esec-henrique-medina.rcts.pt.

10 - Opção por métodos de selecção: Os candidatos abrangidos pelo disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, podem optar pelos métodos de selecção previstos no n.º 1 do mesmo artigo.

11 - Actas: As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação

e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Manuel Eduardo Meira de Abreu

1.º Vogal efectivo - Augusto José Fernandes da Silva

2.º Vogal efectivo - Pedro Manuel Martins Costa Cunha

25 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Executivo, João Furtado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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