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Deliberação (extracto) 921/2009, de 31 de Março

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Sumário

Delegação de competências na vogal executiva

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 921/2009

Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, e de harmonia com o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso da faculdade conferida pelo despacho 32432/2008, de 10 de Dezembro da Exma. Ministra da Saúde publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 19 de Dezembro de 2008, o Conselho de Administração do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, delega e subdelega na Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dra. Maria do Rosário da Silva Sabino, a competência para a prática dos seguintes actos, cumulativamente aos anteriores já delegados:

No âmbito da gestão interna dos recursos humanos com relação jurídica de emprego público, com ressalva da competência delegada a outros membros do conselho de administração:

1 - Autorizar a prestação e o pagamento do trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º e com observância do disposto no n.º 1 do artigo 30.º do citado diploma legal, na redacção dada pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto;

1.1 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

1.2 - Autorizar a atribuição de telemóvel nos termos do n.º 6 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de Agosto;

1.3 - Nos casos de ausência, falta ou impedimentos da vogal executiva do conselho de administração, serão as funções ora subdelegadas desempenhadas pelo presidente do conselho de administração Dr. Vasco Rui Rodrigues de Noronha Trancoso.

1.4 - A vogal executiva do conselho de administração fica autorizada a subdelegar todas ou parte das competências que por este despacho nela são delegadas.

2 - O presente despacho produz feitos a partir de 10 de Novembro de 2008, ficando por este meio ratificado todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.

24 de Março de 2009. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Maria do Rosário Silva Sabino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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