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Despacho 8983/2009, de 31 de Março

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 8983/2009

Delegação e Subdelegação de Competências

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 28.º da Portaria 638/2007, de 30 de Maio, e dos que me foram delegados pelo Conselho Directivo do ISS, I. P., através da deliberação 2310/2008, de 30 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Agosto de 2008, com a rectificação 2345/2008, de 29 de Setembro de 2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Outubro de 2008, delego e subdelego na directora do Núcleo de Apoio à Gestão, licenciada Maria da Conceição Pimenta Libório, as competências para:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes actos:

1.1 - Proceder à colocação do pessoal no âmbito do respectivo núcleo, respeitando os condicionalismos legais;

1.2 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção de que for dirigido ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

2 - Competências especificas:

2.1 - Decidir os requerimentos de protecção jurídica que se situem na área geográfica de intervenção do Centro Distrital, nos termos da

Lei 34/2004, de 29 Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007 de 28 de Agosto;

2.2 - Apreciar os recursos de impugnação interpostos em conformidade com o artigo 27.º, n.º 1 e 3, da referida lei, mantendo ou revogando o despacho proferido;

2.3 - Remeter ao Tribunal competente o processo administrativo, de acordo com o artigo 28.º do mesmo diploma;

2.4 - Requerer a quaisquer entidades informações adicionais relevantes para a instrução e decisão dos pedidos de protecção jurídica;

2.5 - Assinar todo o expediente relativo a estes processos, nomeadamente o endereçado aos requerentes ou seus representantes, aos tribunais e à Ordem dos Advogados;

2.6 - Retirar, nos termos do artigo 10.º da Lei 34/2004, de 29 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007 de 28 de Agosto, a protecção jurídica;

2.7 - Requerer, ao abrigo do n.º 4 do artigo 8.º -B do mesmo diploma, a quaisquer entidades, nomeadamente a instituições bancárias e administração tributária, o acesso a informações e documentos tidos como relevantes para a instrução e decisão dos processos em causa;

2.8 - Organizar e instruir processos de contra -ordenação, bem como promover a execução de decisões nos mesmos proferidas;

2.9 - Emitir parecer acerca das impugnações das decisões proferidas em processos de contra - ordenação e remetê-las a tribunal, quando for caso disso;

2.10 - Instruir e organizar os processos de registo das instituições particulares de solidariedade social;

2.11 - Emitir declarações comprovativas de situações de natureza jurídica das IPSS's, do respectivo registo e de concessão de licenciamento aos estabelecimentos privados de apoio social sedeados na área geográfica do Centro Distrital;

2.12 - Emitir pareceres, elaborar informações e proceder a estudos de natureza jurídica;

2.13 - Assegurar o patrocínio judicial do Centro Distrital e o acompanhamento dos processos em tribunal;

2.14 - Apoiar a preparação das decisões em matéria de reclamações apresentadas junto dos serviços do Centro Distrital que praticaram o acto administrativo posto em causa, quando solicitado pelos mesmos;

2.15 - Organizar e instruir processos respeitantes a beneficiários e contribuintes e prover a execução judicial das decisões nos mesmos proferidas;

2.16 - Instruir processos, designadamente disciplinares e de inquérito.

2.17 - Reclamar os créditos da segurança social em processos judiciais e acompanhar os respectivos trâmites processuais, bem como requerer, na qualidade de credor, a declaração de insolvência.

2.18 - Representar a Segurança social no âmbito dos processos de insolvência ou recuperação de empresas;

2.19 - Receber, instruir e elaborar o projecto de decisão final dos procedimentos relativos aos pedidos de pagamento de créditos, emergentes do contrato de trabalho, garantidos pelo Fundo de Garantia Salarial;

2.20 - Acompanhar processos de insolvência ou recuperação de empresas e representar a segurança social nas comissões de credores;

2.21 - Coordenar o processo de elaboração do plano de acção no Centro Distrital, em articulação com o Plano de Acção do ISS, I.P. e coadjuvar cada área operacional na análise dos indicadores, definição de metas e programação das actividades;

2.22 - Apoiar a recolha de indicadores de gestão a nível distrital quando estes não estejam disponíveis em aplicações nacionais, de modo a permitir a monitorização da execução do plano de actividades;

2.23 - Coordenar o processo de avaliação dos resultados face aos objectivos definidos e propor a adopção de acções correctivas;

2.24 - Apoiar a implementação de metodologias de planeamento e de avaliação e produzir informação estatística específica no âmbito de actuação do Centro Distrital;

2.25 - Coordenar a elaboração do orçamento programa a nível distrital, bem como a produção de informação de execução;

2.26 - Elaborar e acompanhar a execução do orçamento programa;

2.27 - Apoiar tecnicamente as instituições na actualização da Carta Social e proceder à respectiva validação;

2.28 - Acompanhar e controlar os pedidos de apoio extraordinários a equipamentos sociais, produzindo informação técnica de suporte ao parecer do Centro Distrital;

2.29 - Participar na elaboração e actualização sistemática do diagnóstico social nacional;

2.30 - Participar na elaboração dos estudos, qualitativos e quantitativos, necessários ao desenvolvimento da missão do ISS, I. P.

2.31 - Avaliar as condições de acesso dos projectos e das entidades candidatas a programas de investimento aprovados;

2.32 - Apoiar tecnicamente as entidades promotoras de investimentos em equipamentos sociais, na instrução dos processos de candidatura aos programas de investimento, em articulação com o GAT sempre que necessário;

2.33 - Acompanhar, apoiar e monitorizar o desenvolvimento de projectos de equipamentos sociais, em articulação com o GAT sempre que necessário;

2.34 - Apoiar os utilizadores das aplicações informáticas no Centro Distrital;

2.35 - Identificar necessidades de formação dos utilizadores das aplicações e colaborar com o GGI na preparação e execução das mesmas;

2.36 - Colaborar com o GGI na especificação das necessidades e requisitos funcionais das aplicações;

2.37 - Colaborar com o GGI na validação de protótipos aplicacionais disponibilizados pelo II, I.P.;

2.38 - Colaborar com o GGI na realização de testes de pré - produção e na aceitação das soluções fornecidas pelo II, I.P.;

2.39 - Colaborar com o GGI na gestão do processo de mudança associado à implementação de novas soluções aplicacionais;

2.40 - Colaborar com o GGI no acompanhamento e monitorização dos acordos existentes com o II, I.P., relativos a níveis de serviço e desempenho das aplicações;

2.41 - Gerir o acesso dos utilizadores do Centro Distrital a todas as aplicações, criando utilizadores, atribuindo e cancelando perfis de utilização de acordo com as regras de segurança definidas;

2.42 - Colaborar com o GGI em projectos de qualidade de dados, assumindo a responsabilidade de gestão dos projectos a nível distrital;

2.43 - Apoiar os utilizadores do Centro Distrital na obtenção de dados disponíveis no SISS ou nos respectivos repositórios de dados, em articulação com o GGI;

2.44 - Colaborar com o GGI em projectos de normalização e compatibilidade de suportes de informação no âmbito dos processos de trabalho, numa perspectiva de modernização administrativa assumindo a responsabilidade da gestão do projecto a nível distrital;

2.45 - Assegurar o suporte da infra -estrutura de TI, até estar concluída a passagem destas funções e dos respectivos técnicos de suporte para o II, I.P.

2.46 - Coordenar e controlar o processo de avaliação do desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Directivo, informando periodicamente o Director;

2.47 - Apoiar o Director e os serviços dele dependentes no desenvolvimento das actividades de recursos humanos de âmbito e responsabilidade da respectiva unidade orgânica desconcentrada;

2.48 - Dar cumprimento e prestar apoio a todas as solicitações do Departamento de Recursos Humanos;

2.49 - Informar e orientar os colaboradores em matéria de Recursos Humanos, de acordo com as orientações do Conselho Directivo e do Departamento de Recursos Humanos;

2.50 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei aplicável;

2.51 - Despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.52 - Qualificar os acidentes de serviço que sejam vitimas os funcionários ou agentes do Centro Distrital;

2.53 - Emitir declarações respeitantes à situação jurídico-funcional dos funcionários, agentes e trabalhadores do ISS;

2.54 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.55 - Assegurar a elaboração do relatório anual da avaliação do desempenho;

2.56 - Assinar declarações sobre a frequência de acções de formação, cujo comprovativo conste do respectivo processo individual;

2.57 - Autenticar documentos constantes do processo individual.

De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas.

A presente delegação de competências produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

12 de Março de 2009. - O Director de Segurança Social, José Alberto Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 34/2004 - Assembleia da República

    Estabelece um novo regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 638/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-28 - Lei 47/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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