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Despacho (extracto) 8952/2009, de 30 de Março

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Sumário

Passagem à situação de mobilidade especial de Crisanta Maria Viegas Calado Fonseca Cardoso

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 8952/2009

Por despacho proferido em 19 de Março de 2009:

Considerando que o n.º 4 do artigo 11.º e o n.º 1 do artigo 19.º, ambos da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, permite que no decurso do processo de reestrução e fusão de serviços os funcionários optem voluntariamente pela sua colocação em situação de mobilidade especial; e

Considerando ainda que o Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., se encontra em processo de reerstruturação:

Faz-se público a passagem à situação de mobilidade especial voluntária da seguinte colaboradora:

Nome: Crisanta Maria Viegas Calado Fonseca Cardoso;

Natureza do vínculo - nomeação definitiva;

Serviço a que pertence: Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro (Hospital de D. Luiz I - Peso da Régual);

Carreira - assistente técnico;

Categoria - assistente técnico;

Posição remuneratória - entre o nível 9 e 10, a que corresponde a remuneração mensal de (euro) 923,42 da tabela remuneratória única da Administração Pública, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

23 de Março de 2009. - O Director de Recursos Humanos, Fausto Alexandre Gonçalves Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396036.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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