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Aviso 6821/2009, de 30 de Março

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado de Maria Clara Andrade Cartaxeiro, na sequência de processo concursal para técnica especialista de análises clínicas e saúde pública, carreira técnica de diagnóstico e terapêutica

Texto do documento

Aviso 6821/2009

Por despacho do Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Medicina Veterinária da U.T. L., de 22 de Dezembro de 2008, proferido por delegação de competências, foi celebrado, na sequência de processo concursal, contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado entre a Faculdade de Medicina Veterinária e Maria Clara Andrade Cartaxeiro, para o exercício de funções correspondentes à categoria de Técnica Especialista de Análises Clínicas e Saúde Pública, da carreira Técnica de Diagnóstico e Terapêutica, escalão 1, índice 175, com efeitos a partir de 14 de Janeiro de 2009. A presente contratação foi precedida de procedimento de selecção de pessoal em situação de mobilidade especial (SME), nos termos de Decreto-Lei 53/2006, de 7 de Dezembro através da oferta pública sigaME n.º P20085333, à qual não houve candidatos.

(Isento de fiscalização prévia do T. C.)

13 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís Manuel Morgado Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1395998.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-15 - Decreto-Lei 53/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico da atribuição de bonificação de juros ou outro tipo de subsídios não reembolsáveis por parte do Estado, no âmbito de financiamentos concedidos pelo Estado ou por instituições financeiras aos países destinatários da cooperação portuguesa, no contexto de operações de crédito de ajuda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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